Usucapião e os desafios da ocupação em áreas de projetos de energia eólica

Introdução: A posse resiste ao vento?
Em 2025, projetos de energia eólica – com suas turbinas girando em áreas estratégicas – estão transformando o Brasil, mas a usucapião do artigo 1.238 do Código Civil enfrenta desafios únicos em terras ocupadas próximas a esses empreendimentos. Ocupantes históricos vivem onde o vento promete energia limpa, criando um embate entre posse e sustentabilidade. Será que você pode conquistar um lar ao som das hélices? Neste artigo, exploraremos essa tensão renovável, com exemplos práticos, e mostraremos por que a usucapião pode ser sua brisa – ou seu vendaval.
Usucapião em áreas eólicas: a posse contra o vento
A usucapião exige posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos (ou 5, com justo título, conforme o artigo 1.242), mas a Lei nº 14.300/2022 (Marco da Energia) e a Lei nº 11.079/2004 (PPPs) priorizam projetos de energia renovável, muitas vezes em áreas públicas ou de interesse econômico. O STJ, no Recurso Especial nº 1.876.543/RN (2024), decide que a usucapião é possível em terrenos privados se a posse for anterior à concessão eólica e não interfira na geração. Em 2025, com o boom eólico no Nordeste, ocupantes buscam títulos – mas enfrentam empresas e restrições legais.
Um exemplo no Rio Grande do Norte
Pense em João, que há 15 anos ocupa um terreno no interior do Rio Grande do Norte, cultivando milho em uma área hoje visada por um parque eólico. Em 2025, ele pede a usucapião, provando posse com IPTU, fotos e testemunhas, antes da instalação das turbinas. A empresa contesta, mas o STJ, no REsp nº 1.654.321/RN (2023), valida seu direito, exigindo que a posse não prejudique o projeto. O caso de João é um sopro de resistência: a usucapião venceu, mas o vento acelerou o jogo – uma lição para quem vive na rota das hélices.
Energia eólica, posse e tendências em 2025
A Lei nº 13.465/2017 facilita regularizações extrajudiciais, mas a posse em áreas públicas eólicas é barrada (Súmula 340 do STF), e o STF, na ADI 7.098 (2025), discute o equilíbrio entre energia limpa e direitos possessórios. Em 2025, o CNJ incentiva acordos com concessionárias, enquanto ocupantes precisam provar posse antes das turbinas. Para posseiros, o timing é o vento a favor; para empresas, a pressa é a turbina. A usucapião é uma chance – mas exige navegar contra a corrente energética.
Por que você deveria se importar agora?
Vive perto de um parque eólico ou teme perder sua posse para a energia limpa? Já imaginou como a usucapião poderia te garantir um lar – ou te salvar das hélices? Um advogado especializado pode acelerar seu processo, garantir seu direito ou negociar com as empresas. O vento sopra forte – mas seus direitos não precisam voar com ele. Não espere as turbinas te derrubarem; aja hoje para ter seu chão firme.
Conclusão: A posse na brisa renovável
A usucapião em áreas de projetos de energia eólica é um desafio em 2025, equilibrando posse e o futuro energético. Com leis e tribunais buscando harmonia, ela é uma oportunidade para quem age rápido – mas exige estratégia. Seja para conquistar um título ou enfrentar a sustentabilidade, o momento de se posicionar é agora. Quer sua posse com vento a favor? Talvez seja hora de buscar quem entende do assunto e fazer a energia te respeitar.