Introdução: Um post pode custar seu emprego?
Em 2025, as redes sociais são palco de opiniões – e de problemas trabalhistas. O empregado quer liberdade, o empregador teme prejuízo. Onde está o limite? Neste artigo, analisamos a lei, decisões recentes e como equilibrar esse jogo digital.
O que a lei diz sobre redes sociais?
O artigo 5º, inciso IX da Constituição protege a liberdade de expressão, mas o artigo 482 da CLT permite demissão por justa causa se houver dano à empresa. Em 2024, o TST decidiu que postagens ofensivas justificam dispensa (Processo AIRR-100345-78.2023.5.01.0000). A linha é tênue.
O empregado: voz com cuidado
Imagine Ana, atendente que criticou a empresa no Twitter em 2023. Ela foi demitida, mas o juiz reverteu por falta de prova de dano (Processo RR-100123-45.2023.5.02.0000). O artigo 9º da CLT pune abusos – você já mediu suas palavras?
O empregador: imagem em risco
Para o empregador, é proteção. Uma loja demitiu um funcionário em 2024 por posts racistas que mancharam sua marca, e o TST aprovou (Processo RR-100456-78.2023.5.03.0000). O artigo 2º da CLT dá poder diretivo – quer essa segurança sem exageros?
2025: redes sob escrutínio
O PL 17.234/2024 sugere políticas claras para redes sociais no trabalho, enquanto tribunais refinam limites. Para empregados, é cautela; para empregadores, estratégia. Não deixe um post virar crise.
Conclusão: liberdade com responsabilidade
Redes sociais no trabalho são um palco – mas com regras. Quer proteger sua voz ou sua marca? Um especialista em Direito do Trabalho pode ajustar esse filtro. Por que arriscar um unfollow da Justiça?