União estável paralela: consequências jurídicas para a família e o patrimônio

Você sabia que é possível ter mais de uma união estável ao mesmo tempo? Embora a monogamia seja o pilar do Direito de Família brasileiro, a realidade da vida é mais complexa, e casos de uniões paralelas, sejam elas com pessoas casadas ou solteiras, são cada vez mais comuns. No entanto, a lei é clara: o Direito de Família não ampara a união estável paralela. O tema é polêmico e gera uma série de consequências jurídicas, principalmente no que se refere à partilha de bens, à herança e à proteção dos direitos da família. É um tema sensível, que exige atenção e uma abordagem cuidadosa, pois o conflito de interesses pode levar a litígios complexos e dolorosos.
A união estável é reconhecida como entidade familiar com base na convivência “duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família”. Ocorre que, se uma pessoa já está casada, mesmo que separada de fato, ela não pode, em regra, constituir outra união estável. A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que a união estável não pode ser reconhecida se um dos companheiros já é casado. Isso porque o casamento, mesmo com a separação de fato, continua a ser a entidade familiar primária para a lei, e o dever de fidelidade é um dos pilares do casamento. Ainda que o casamento seja desfeito, os efeitos patrimoniais do casamento podem ser impactados pela união estável paralela.
E o que acontece com a partilha de bens em uma união estável paralela? A Justiça tem entendido que a segunda união não gera direito à partilha de bens. A meação (a metade dos bens) e os direitos de herança continuam a pertencer ao cônjuge do casamento, mesmo que o casal esteja separado de fato. No entanto, o companheiro da união paralela não fica totalmente desamparado. A Justiça pode reconhecer a sociedade de fato e a contribuição do companheiro para a construção do patrimônio, o que dá a ele o direito de pedir indenização por serviços prestados ou uma parte dos bens que ele ajudou a adquirir. É uma solução que busca a justiça, mas que é diferente da partilha de bens que ocorre em uma união estável regular.
Outra consequência grave da união estável paralela é a herança. O companheiro da união paralela não tem direitos sucessórios, mesmo que tenha contribuído para a construção do patrimônio. O cônjuge do casamento continua a ser o herdeiro legal, e a herança é partilhada entre ele e os filhos. A falta de direitos sucessórios do companheiro da união paralela é uma das principais razões para a busca pelo reconhecimento da união, mas a Justiça tem se posicionado de forma restritiva.
A união estável paralela é uma realidade que precisa ser enfrentada de forma legal, e não emocional. Se você está em uma união paralela e se preocupa com o seu patrimônio e com os seus direitos, procure um advogado especialista em Direito de Família. Ele irá analisar o seu caso e te orientar sobre as melhores estratégias para proteger o seu patrimônio e os seus direitos, seja por meio de um acordo de sociedade de fato ou de um contrato de convivência. Não se deixe levar por promessas vazias; o Direito é a sua melhor proteção.