União estável entre idosos: questões específicas de curatela e interdição

A união estável entre idosos é uma realidade cada vez mais comum e que merece uma atenção especial do Direito de Família. O amor na terceira idade é um fato, e a união estável é uma forma de garantir a segurança jurídica e a proteção de quem vive uma relação de afeto e de convivência. No entanto, a união estável entre idosos tem particularidades, principalmente no que se refere à curatela e à interdição, que são ferramentas jurídicas usadas para proteger pessoas que não têm capacidade de gerir seus próprios bens e atos da vida civil.

A curatela e a interdição são temas delicados, mas essenciais para a proteção dos idosos. A curatela é a medida que nomeia uma pessoa para gerir os bens e os interesses de alguém que, por motivo de saúde, não tem condições de fazê-lo. Já a interdição é a medida que retira a capacidade civil da pessoa. Em ambos os casos, o juiz nomeia um curador, que pode ser o companheiro, para gerir os bens e tomar as decisões em nome do idoso. Na união estável, o companheiro pode ser nomeado curador, mas ele terá que provar a união estável e a sua idoneidade para o cargo.

Um dos desafios da união estável entre idosos é o regime de bens. O Código Civil, em seu artigo 1.641, estabelece que as pessoas com mais de 70 anos de idade devem se casar pelo regime de separação obrigatória de bens. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou no sentido de que essa regra não se aplica à união estável, mas a jurisprudência não é unânime. A falta de clareza sobre o regime de bens na união estável entre idosos pode gerar conflitos na herança, principalmente se houver filhos de relações anteriores. A solução para o problema é fazer um contrato de convivência com a escolha do regime de bens, que pode ser a separação total, por exemplo.

Outro ponto importante é a prova da união estável. A informalidade da união pode ser um problema, principalmente se um dos idosos tiver problemas de saúde que o impeçam de testemunhar ou de assinar documentos. É crucial que a união estável entre idosos seja formalizada por meio de uma escritura pública o quanto antes, para que a prova da união não dependa da capacidade mental das partes. A escritura é a prova incontestável da união, o que simplifica o processo de curatela, a partilha de bens e a herança.

A união estável entre idosos é uma forma de garantir companhia, afeto e cuidado. O Direito de Família deve ser um instrumento para proteger essa relação e garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados. Se você vive em uma união estável na terceira idade, não hesite em procurar um advogado especialista para te orientar sobre o planejamento sucessório, o regime de bens e sobre como se preparar para o futuro.

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