União estável e direitos reais: usucapião familiar e outros institutos

A união estável não gera apenas direitos pessoais, como a herança e a pensão alimentícia; ela também gera direitos reais, ou seja, direitos sobre as coisas. O usucapião familiar, por exemplo, é um instituto jurídico que permite que o companheiro ou o cônjuge que tenha sido abandonado pelo parceiro possa adquirir a propriedade do imóvel do casal, desde que ele preencha os requisitos da lei. É um direito que busca a proteção do companheiro e a justiça social.

O usucapião familiar é um direito previsto no artigo 1.240-A do Código Civil. A lei estabelece que o cônjuge ou o companheiro que tenha sido abandonado pelo parceiro por dois anos ininterruptos, e que o imóvel tenha até 250 m², pode adquirir a propriedade do imóvel. O usucapião familiar é um direito que só pode ser usado uma vez e que busca a proteção de quem foi abandonado e que não tem outro lugar para morar.

Outro direito real importante na união estável é o direito real de habitação. O direito real de habitação é um direito que garante ao companheiro sobrevivente o direito de morar no imóvel do casal, mesmo que ele não seja o proprietário e que haja outros herdeiros. O direito real de habitação é um direito vitalício, ou seja, que dura para o resto da vida do companheiro sobrevivente, e é uma forma de garantir que ele tenha um lugar para morar após a morte do parceiro. A lei busca proteger o companheiro e a sua dignidade, garantindo que ele tenha um lar para o resto da vida.

A união estável e os direitos reais são temas que exigem conhecimento e responsabilidade. A falta de informação pode levar à perda de direitos e à insegurança jurídica. A melhor forma de garantir a sua segurança jurídica é formalizar a união estável por meio de um contrato de convivência ou de uma escritura pública, que irá definir as regras sobre o patrimônio e os direitos reais do casal. A formalização da união é um investimento no seu futuro e na sua paz de espírito.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo