União Estável e Casamento: Diferenças, Direitos e Deveres

Conheça as diferenças entre união estável e casamento, direitos, deveres e efeitos patrimoniais, garantindo segurança jurídica para o casal.

Muitos casais optam por viver juntos sem oficializar o matrimônio, constituindo a chamada união estável. Mas quais são as diferenças em relação ao casamento? Que direitos e deveres surgem dessa união? Entender essas nuances é essencial para prevenir conflitos e proteger o patrimônio.

Fundamentação Jurídica

A união estável é prevista na Constituição Federal (art. 226, §3º) e regulada pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727). Embora não exija formalidades semelhantes ao casamento, seus efeitos patrimoniais são semelhantes, adotando-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato diverso.

Jurisprudência: O STJ e diversos TJs têm reconhecido uniões estáveis mesmo sem coabitação contínua, analisando a afetividade, estabilidade e objetivo de constituição familiar.

Exemplo Prático

Um casal vive junto há 5 anos, adquire um imóvel e divide despesas. Mesmo sem casamento, a união estável assegura direitos sobre o patrimônio construído conjuntamente, evitando injustiças no caso de separação ou falecimento de um dos parceiros.

Estatísticas e Dados

Dados do IBGE (2020) mostram um aumento de 25% no número de casais vivendo em união estável na última década, refletindo mudanças nos arranjos familiares.

Atualizações Legais

O reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas pelo STF (ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ) equiparou direitos e deveres, fortalecendo a proteção jurídica de diversos tipos de família.

Chamadas à Ação

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FAQs

1. É preciso formalizar a união estável?
Não é obrigatório, mas a formalização por escritura pública facilita a comprovação de direitos.

2. Quais direitos tenho em caso de separação?
Direitos à partilha de bens adquiridos durante a união e, em alguns casos, à pensão alimentícia, dependendo da situação econômica.

3. União estável garante direito à herança?
Sim. O(a) companheiro(a) é herdeiro(a) do parceiro falecido, conforme regras do Código Civil.

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