União estável e a compra de imóveis: como formalizar a propriedade

A compra da casa própria é um dos maiores sonhos de um casal, mas na união estável, essa conquista pode trazer desafios jurídicos se não for formalizada corretamente. A união estável, por si só, não garante a propriedade do imóvel para ambos os companheiros, a menos que o contrato de compra e venda esteja no nome dos dois. É um erro comum e perigoso pensar que o imóvel, por ter sido adquirido na constância da união, pertencerá aos dois automaticamente. A informalidade na hora de comprar o imóvel pode gerar incerteza e problemas futuros, especialmente se a união for dissolvida.
O primeiro passo para a segurança jurídica na compra de um imóvel na união estável é o registro em nome dos dois companheiros. A escritura pública de compra e venda, que é o documento que transfere a propriedade do imóvel, deve estar no nome dos dois, mesmo que apenas um tenha pago pelo bem. Se o imóvel for registrado apenas no nome de um dos companheiros, o outro pode ter dificuldades em provar a sua contribuição para a compra, o que pode levar a um processo judicial para a partilha de bens. É uma medida simples, mas que garante que ambos tenham direitos iguais sobre o imóvel.
O regime de bens da união estável também é crucial na compra de um imóvel. Se o casal não tiver um contrato de convivência, o regime de bens será o da comunhão parcial, o que significa que o imóvel comprado na constância da união pertencerá aos dois, em partes iguais. No entanto, se o casal quiser um regime diferente, como a separação total de bens, é fundamental que o contrato de convivência seja feito antes da compra do imóvel. O contrato de convivência é a ferramenta que permite que o casal defina as regras sobre o patrimônio e que garante que o imóvel não entre na comunhão, caso a união seja dissolvida.
Outra opção é o contrato de gaveta, que é um contrato particular que o casal faz para definir as regras sobre o imóvel. No entanto, o contrato de gaveta não tem validade jurídica perante terceiros, e o seu uso é desaconselhado. A única forma de garantir a segurança jurídica na compra de um imóvel é por meio de uma escritura pública de compra e venda e do registro no Cartório de Registro de Imóveis. A formalização da compra é um investimento na sua segurança e na sua paz de espírito.
A compra de um imóvel é um momento de alegria e de celebração, mas que exige planejamento e responsabilidade. Se você vive em união estável e está pensando em comprar um imóvel, procure um advogado especialista para te orientar sobre a formalização da compra e sobre o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade. Não se deixe levar pela informalidade; a segurança jurídica é um direito seu.