Uberização e a (in)existência de vínculo empregatício: O que dizem os tribunais?

A uberização, modelo em que plataformas digitais negam vínculos empregatícios, é alvo de debates no Judiciário. Em 2024, o TST publicou a Súmula 623, reforçando que motoristas de aplicativo não têm relação CLT, exceto se comprovada subordinação direta (como horários fixos). A decisão seguiu o precedente do caso Uber vs. motoristas de SP, onde a Corte entendeu que a flexibilidade de jornada afasta vínculo.
Contudo, em casos específicos, trabalhadores têm conseguido reconhecimento. No RJ, um motoboy que cumpria turnos de 12 horas diárias via app obteve direito a FGTS e horas extras. A chave foi a subordinação indireta: penalidades por recusar corridas e obrigação de usar uniforme da marca.
A Lei 14.442/2022 criou direitos mínimos para plataformizados, como seguro contra acidentes e transparência nos algoritmos de distribuição de serviços. Porém, a falta de regulamentação detalhada mantém a insegurança. ONGs defendem um modelo híbrido, onde plataformas contribuam para a Previdência sem vínculo empregatício.
Perguntas frequentes:
- Motoristas de app têm direito a descanso semanal remunerado? Não, a menos que haja reconhecimento de vínculo pela Justiça.
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Como provar subordinação em plataformas digitais? Exigência de metas abusivas, bloqueio de conta por recusas e controle de horários indireto.