Você interpôs um Recurso Ordinário ou de Revista, buscando a reforma de uma decisão judicial desfavorável, mas precisa de uma medida urgente para proteger os seus direitos enquanto o recurso tramita e aguarda julgamento? Essa medida pode ser necessária para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação, para garantir a efetividade de uma futura decisão favorável, ou para antecipar os efeitos da tutela jurisdicional. Nesses casos, existe a possibilidade de requerer uma Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas. Entenda agora o que é Tutela Provisória, como ela funciona em sede recursal e como utilizá-la para obter medidas urgentes durante a tramitação dos seus recursos!
O que é Tutela Provisória e qual a sua finalidade?
A Tutela Provisória é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, que tem como finalidade antecipar os efeitos da tutela jurisdicional, de forma provisória e urgente, para proteger direitos que estejam ameaçados de lesão grave ou de difícil reparação, ou para garantir a utilidade do resultado final do processo. A Tutela Provisória pode ser concedida antes ou durante o processo, e pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, se as circunstâncias se alterarem.
O Artigo 294 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina a Tutela Provisória:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Perceba que o Artigo 294 do CPC prevê duas modalidades de Tutela Provisória:
- Tutela Provisória de Urgência: Concedida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) e probabilidade do direito (fumus boni iuris). A Tutela de Urgência pode ser Cautelar (para garantir a eficácia de uma futura decisão) ou Antecipada (para antecipar os efeitos da tutela final).
- Tutela Provisória de Evidência: Concedida independentemente do perigo de dano, quando a probabilidade do direito for evidente, com base em prova documental inequívoca, tese jurídica firmada em julgamentos repetitivos ou súmulas vinculantes, contratos com eficácia liberatória geral, ou pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
Quando é cabível Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas?
A Tutela Provisória é cabível em Recursos Trabalhistas em situações excepcionais, quando a demora na tramitação do recurso puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação para a parte, ou quando for necessário garantir a efetividade de uma futura decisão favorável. As hipóteses mais comuns de cabimento de Tutela Provisória em recursos são:
- Tutela Antecipada em Recurso Ordinário ou de Revista: Para antecipar os efeitos de uma decisão favorável que se busca obter com o provimento do recurso, como determinar o pagamento imediato de verbas rescisórias, salários, adicional de insalubridade ou periculosidade, reintegração ao emprego, etc., quando houver probabilidade de provimento do recurso e urgência na concessão da medida.
- Tutela Cautelar em Recurso Ordinário ou de Revista: Para garantir a eficácia de uma futura decisão favorável, como determinar o bloqueio de bens da parte contrária, impedir a prática de atos que possam prejudicar o cumprimento da decisão, suspender a exigibilidade de uma obrigação, etc., quando houver risco de dano irreparável ou de difícil reparação e probabilidade de provimento do recurso.
- Tutela Provisória em Agravo de Instrumento: Para suspender os efeitos da decisão agravada (decisão que negou seguimento ao recurso principal) enquanto o Agravo de Instrumento tramita e aguarda julgamento, quando houver risco de dano irreparável ou de difícil reparação e probabilidade de provimento do Agravo.
- Tutela Provisória em Embargos de Declaração: Em casos excepcionais, para suspender os efeitos da decisão embargada enquanto os Embargos de Declaração tramitam e aguardam julgamento, quando houver risco de dano irreparável ou de difícil reparação e probabilidade de provimento dos Embargos.
Qual o procedimento para requerer Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas?
O procedimento para requerer Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas pode ser resumido nas seguintes etapas:
- Petição de Tutela Provisória: A parte interessada deve apresentar uma petição escrita, dirigida ao Relator do recurso ou ao Presidente do Tribunal competente, requerendo a concessão da Tutela Provisória, indicando a modalidade de tutela pretendida (urgência ou evidência, cautelar ou antecipada), fundamentando o pedido nos requisitos legais (perigo de dano, risco ao resultado útil do processo, probabilidade do direito, evidência do direito), juntando os documentos e provas necessários.
- Análise do Pedido: O Relator ou Presidente do Tribunal analisa o pedido de Tutela Provisória, verifica se estão presentes os requisitos legais, e decide sobre a concessão ou não da medida. O Relator ou Presidente pode determinar a intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido de Tutela Provisória, antes de decidir.
- Decisão sobre a Tutela Provisória: O Relator ou Presidente do Tribunal profere decisão sobre o pedido de Tutela Provisória, concedendo ou indeferindo a medida. A decisão pode ser monocrática (proferida pelo Relator ou Presidente individualmente) ou colegiada (proferida pelo órgão colegiado do Tribunal).
- Cumprimento da Tutela Provisória: Se a Tutela Provisória for concedida, a parte beneficiada deve promover o seu cumprimento, intimando a parte contrária para cumprir a decisão, requerendo as medidas necessárias para garantir o cumprimento, e comunicando o cumprimento ao Tribunal.
- Revogação ou Modificação da Tutela Provisória: A Tutela Provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, pelo Relator ou pelo órgão colegiado do Tribunal, se as circunstâncias se alterarem ou se novos elementos forem apresentados ao processo.
Exemplo prático de Tutela Antecipada em Recurso Ordinário Trabalhista:
Imagine que um empregado foi dispensado sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias. Ele move uma ação trabalhista, e o juiz de primeira instância julga improcedente o pedido de verbas rescisórias. O empregado interpõe Recurso Ordinário para o TRT, e requer Tutela Antecipada no Recurso Ordinário, pedindo o pagamento imediato das verbas rescisórias, alegando que está passando por dificuldades financeiras, que a empresa possui capacidade econômica para pagar as verbas, e que há grande probabilidade de provimento do Recurso Ordinário, pois a sentença de primeira instância seria manifestamente contrária à lei e à jurisprudência. O Relator do Recurso Ordinário pode conceder a Tutela Antecipada, determinando que a empresa pague as verbas rescisórias ao empregado imediatamente, enquanto o Recurso Ordinário tramita e aguarda julgamento definitivo.
Como utilizar a Tutela Provisória de forma estratégica?
Para utilizar a Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas de forma estratégica e obter medidas urgentes para proteger os seus direitos, siga estas dicas:
- Identifique a necessidade de uma medida urgente: Analise a sua situação e verifique se você precisa de uma medida urgente para proteger os seus direitos enquanto o recurso tramita, evitando um dano irreparável ou de difícil reparação, ou garantindo a efetividade de uma futura decisão favorável.
- Reúna provas da urgência e da probabilidade do direito: Documente a urgência da medida, juntando documentos e provas que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e a probabilidade de provimento do seu recurso, com argumentos jurídicos sólidos e relevantes, jurisprudência atualizada e provas consistentes.
- Elabore a petição de Tutela Provisória de forma clara e objetiva: Descreva detalhadamente a urgência da medida e a probabilidade do seu direito, fundamentando o seu pedido nos Artigos 294 e seguintes do CPC, na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas, e indicando a modalidade de tutela pretendida (antecipada ou cautelar).
- Apresente a petição de Tutela Provisória no Tribunal competente: Protocolize a petição de Tutela Provisória no Tribunal competente (TRT ou TST), dirigida ao Relator do recurso ou ao Presidente do Tribunal, juntando todos os documentos e provas necessários.
- Peça a concessão da Tutela Provisória em caráter liminar: Formule o pedido de liminar na petição de Tutela Provisória, requerendo a concessão imediata da medida urgente, antes da intimação da parte contrária, diante da urgência e da gravidade da situação.
- Acompanhe o andamento do pedido de Tutela Provisória: Monitore o andamento do pedido de Tutela Provisória, apresentando manifestações, juntando documentos e provas adicionais, e requerendo o julgamento célere do pedido.
A Tutela Provisória é a sua aliada para proteger seus direitos enquanto aguarda o julgamento dos recursos!
A Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas é um instrumento processual valioso para obter medidas urgentes e proteger os seus direitos durante a tramitação dos recursos na Justiça do Trabalho. Utilize a Tutela Provisória de forma estratégica, identificando a necessidade da medida urgente, reunindo provas e requerendo a Tutela ao Tribunal competente, e garanta a proteção dos seus direitos e a efetividade da Justiça do Trabalho, mesmo antes do julgamento definitivo dos seus recursos. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre a melhor forma de utilizar a Tutela Provisória no seu caso e te auxiliar na elaboração e acompanhamento do pedido. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a obter medidas urgentes por meio da Tutela Provisória em Recursos Trabalhistas!