Tratados Internacionais Contra o Terrorismo: O Brasil Está Atualizado?

O enfrentamento do terrorismo demanda alinhamento entre o Direito Interno e as normas internacionais. O Brasil já ratificou diversos tratados antiterrorismo, mas há lacunas normativas que ainda precisam ser preenchidas.

Panorama dos tratados em vigor no Brasil

O Brasil é parte de mais de doze tratados internacionais sobre terrorismo, destacando-se:

  • Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear (2005);

  • Convenção Internacional Contra o Financiamento do Terrorismo (1999);

  • Convenção de Tóquio (1963), sobre crimes em aeronaves;

  • Convenção de Montreal (1971), sobre atentados a aeroportos e aeronaves.

Esses tratados impõem deveres ao Brasil, como tipificar os crimes, colaborar com investigações internacionais e adotar medidas preventivas.

O que ainda precisa ser feito?

Apesar dos avanços, o Brasil ainda não possui um tratado específico com o Mercosul ou com a União Africana sobre o tema, mesmo sendo rota migratória e econômica relevante. Além disso, especialistas criticam a ausência de uma estratégia nacional clara de aplicação integrada desses tratados.

Jurisprudência nacional alinhada ao direito internacional

O STF já reconheceu, em diversas decisões, a validade de cooperação jurídica internacional no combate a crimes terroristas, inclusive com uso de provas obtidas no exterior, desde que respeitados os princípios da ampla defesa.

Modernizar é proteger

Manter os tratados atualizados e incorporados ao sistema jurídico interno é uma forma de garantir resposta rápida e eficaz às ameaças.

Soberania e cooperação podem caminhar juntas

Estar alinhado aos tratados internacionais não é abrir mão da soberania, mas sim integrá-la a um projeto global de paz e segurança.

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