Tratados Internacionais Contra o Terrorismo: O Brasil Está Atualizado?

O enfrentamento do terrorismo demanda alinhamento entre o Direito Interno e as normas internacionais. O Brasil já ratificou diversos tratados antiterrorismo, mas há lacunas normativas que ainda precisam ser preenchidas.
Panorama dos tratados em vigor no Brasil
O Brasil é parte de mais de doze tratados internacionais sobre terrorismo, destacando-se:
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Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear (2005);
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Convenção Internacional Contra o Financiamento do Terrorismo (1999);
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Convenção de Tóquio (1963), sobre crimes em aeronaves;
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Convenção de Montreal (1971), sobre atentados a aeroportos e aeronaves.
Esses tratados impõem deveres ao Brasil, como tipificar os crimes, colaborar com investigações internacionais e adotar medidas preventivas.
O que ainda precisa ser feito?
Apesar dos avanços, o Brasil ainda não possui um tratado específico com o Mercosul ou com a União Africana sobre o tema, mesmo sendo rota migratória e econômica relevante. Além disso, especialistas criticam a ausência de uma estratégia nacional clara de aplicação integrada desses tratados.
Jurisprudência nacional alinhada ao direito internacional
O STF já reconheceu, em diversas decisões, a validade de cooperação jurídica internacional no combate a crimes terroristas, inclusive com uso de provas obtidas no exterior, desde que respeitados os princípios da ampla defesa.
Modernizar é proteger
Manter os tratados atualizados e incorporados ao sistema jurídico interno é uma forma de garantir resposta rápida e eficaz às ameaças.
Soberania e cooperação podem caminhar juntas
Estar alinhado aos tratados internacionais não é abrir mão da soberania, mas sim integrá-la a um projeto global de paz e segurança.