Mudança de local de trabalho sem justificativa pode ser abusiva
A transferência do trabalhador só pode ocorrer se houver real necessidade de serviço, e desde que isso não cause prejuízo à vida pessoal, familiar ou financeira do empregado. Quando a transferência é feita de forma unilateral, sem justificativa plausível, é possível requerer a rescisão indireta, conforme o art. 483, “b”, da CLT.
Limites legais para a transferência
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O trabalhador não pode ser transferido sem anuência, salvo em casos de cargo de confiança ou extrema necessidade do serviço.
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A mudança deve preservar a função e salário;
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Se houver aumento de despesas, o empregador deve custear.
Jurisprudência protege o trabalhador
No TRT da 3ª Região, uma vendedora foi transferida de Belo Horizonte para o interior de Minas sem ajuda de custo e contra sua vontade. A Justiça reconheceu abuso de poder diretivo, concedendo a rescisão indireta com todas as verbas devidas.
Como provar o abuso na transferência
Guarde e-mails, ordens verbais, mudanças de contrato, comunicações com RH e eventuais recibos de despesas não reembolsadas. O impacto na rotina, saúde ou relação familiar também pode ser comprovado com atestados ou depoimentos.
Você não precisa deixar tudo para seguir uma ordem injusta
Mudança forçada, sem apoio ou lógica, é falta grave. Se a empresa desconsidera seu contexto pessoal, a Justiça te ampara para sair com todos os seus direitos.