Trabalho remoto pós-pandemia: Como a CLT está sendo reinterpretada?

O trabalho remoto tornou-se permanente para 30% das empresas brasileiras, mas a CLT, criada em 1943, não previa essa modalidade. Em 2023, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi atualizada para incluir regras sobre home office, como o direito à desconexão (art. 75-E). Empregadores agora devem compensar gastos com energia e internet, mas muitos discordam sobre valores.

Um caso recente no TRT-3 envolveu uma empresa que se recusou a pagar R$ 150 mensais para despesas. A Justiça condenou ao pagamento retroativo, usando como base o princípio da razoabilidade. Outro avanço foi a regulamentação do direito à privacidade: patrões não podem monitorar câmeras sem consentimento, sob risco de multa por assédio moral.

Ainda assim, lacunas persistem. Funcionários que trabalham de outros estados enfrentam conflitos sobre qual Justiça Trabalhista é competente. Em 2024, o TST decidiu que a jurisdição é do local onde o empregador tem sede, mesmo que o empregado esteja no exterior.

Para evitar processos, empresas estão adotando políticas claras de home office, com metas mensuráveis e horários flexíveis. Sindicalistas alertam que o excesso de flexibilidade pode levar à exploração, como jornadas de 12 horas não pagas.

Perguntas frequentes:

  • Posso ser demitido por recusar o retorno ao presencial? Depende do contrato; se o remoto foi acordado temporariamente, a empresa pode exigir retorno.
  • Como comprovar horas extras no home office? Aplicativos de registro de ponto digital são aceitos pela Justiça.

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