A ausência de registro é infração grave
Todo contrato de trabalho com vínculo empregatício deve ser formalizado com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A omissão dessa obrigação configura ilegalidade e autoriza a rescisão indireta do contrato, conforme o art. 483, “a”, da CLT.
Além disso, a falta de registro prejudica o trabalhador em diversos aspectos: FGTS, INSS, férias, 13º salário, seguro-desemprego e aposentadoria.
Casos reconhecidos pela Justiça do Trabalho
É comum que empregados sejam contratados “em experiência” por longos períodos sem anotação. Em ação julgada no TRT da 10ª Região, um garçom teve reconhecida a rescisão indireta após 2 anos trabalhando sem registro, sendo garantido o pagamento retroativo de todas as verbas.
Como provar que o vínculo existia
Mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento, testemunhas, fotos com uniforme ou dentro da empresa, crachás e até geolocalização são formas eficazes de provar a existência da relação de emprego.
Após o reconhecimento judicial, o trabalhador tem direito a todos os valores retroativos do período trabalhado e as penalidades recaem sobre o empregador.
Não registrar é tentativa de fraudar a lei
Além de lesar o trabalhador, o empregador que mantém funcionários sem registro está sujeito a multas administrativas, autuações fiscais e ações civis públicas. A informalidade é crime contra os direitos sociais.
Não aceite trabalhar sem registro: denuncie e reaja
Você não é informal — é vítima de irregularidade. Não se cale diante de uma prática que compromete seu futuro. Você pode buscar a rescisão indireta, cobrar os direitos e virar a página com justiça.