Introdução: Crianças no palco – protegidas ou exploradas?
Em 2025, o trabalho infantil artístico – de novelas a shows – encanta, mas preocupa. A lei permite, mas exige cuidado. Neste artigo, exploramos a regulamentação, exemplos práticos e como garantir que os direitos das crianças não virem coadjuvantes.
O que a lei diz sobre trabalho infantil artístico?
O artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição proíbe trabalho infantil, mas abre exceção para atividades artísticas, reguladas pela Lei 13.257/2016 e Portaria 1.007/1993. Em 2024, o TST exigiu alvará judicial e condições seguras (Processo AIRR-100234-56.2023.5.01.0000). O palco tem regras.
A criança: talento com proteção
Pense em Sofia, 10 anos, atriz mirim que gravava 8 horas por dia em 2023. Os pais processaram por excesso, ganhando R$ 15 mil e ajustes no contrato (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). O ECA (artigo 60) protege – você já viu esse limite?
O empregador: arte com responsabilidade
Para o empregador, é um mercado lucrativo. Uma produtora foi multada em R$ 30 mil em 2024 por descumprir pausas (Processo RR-100345-78.2023.5.03.0000). O artigo 227 da Constituição cobra cuidado – quer esse risco na sua produção?
2025: proteção em cena
O PL 15.678/2024 propõe fiscalização mais dura, enquanto o Ministério do Trabalho cria guias. Para crianças, é segurança; para empregadores, um script a seguir. Não deixe o talento virar abuso.
Conclusão: arte sim, exploração não
O trabalho infantil artístico é especial – e exige proteção especial. Quer garantir direitos ou uma produção segura? Um advogado trabalhista pode dirigir essa história. Por que deixar o final incerto?