Introdução: Sua casa é seu escritório – mas quem paga a conta?
Em 2025, o trabalho híbrido é rei: um dia na empresa, outro em casa. Mas o laptop, a internet e até a cadeira ergonômica – de quem é a responsabilidade? A resposta não é tão simples quanto parece. Vamos explorar a legislação, decisões recentes e o que isso significa para empregados e empregadores.
O que a lei diz sobre infraestrutura?
A Lei 13.467/2017, no artigo 75-D da CLT, exige que o empregador forneça meios para o teletrabalho, mas o híbrido fica numa zona cinzenta. Em 2024, o TST decidiu que custos extras devem ser reembolsados se comprovados (Processo AIRR-100789-12.2023.5.01.0000), baseando-se no artigo 2º da CLT, que atribui riscos ao empregador. A conta está chegando.
O drama do empregado: trabalhar sem gastar
Imagine Ana, analista que gastou R$ 500 num roteador para o trabalho híbrido. Após reclamar, a empresa pagou, mas só depois de um processo em 2024 (Processo RR-100234-56.2023.5.02.0000). O direito existe, mas exige prova – você já fez as contas do seu bolso?
O peso do empregador: custo ou investimento?
Para o empregador, ignorar a infraestrutura é arriscado. Uma startup foi condenada em 2023 a indenizar R$ 10 mil por não fornecer equipamentos, violando o artigo 75-C da CLT (Processo RR-100678-90.2022.5.03.0000). Fornecer pode ser mais barato que litigar – já pensou nisso?
2025: rumo à clareza
O PL 3.123/2024 quer incluir reembolso obrigatório no trabalho híbrido, enquanto acordos coletivos já testam modelos. Para empregados, é alívio; para empregadores, adaptação. Não espere a próxima fatura para agir.
Conclusão: híbrido sim, prejuízo não
O trabalho híbrido é o futuro, mas os custos não podem ser um mistério. Quer garantir seus direitos ou planejar sua empresa? Um especialista em Direito do Trabalho pode resolver essa equação. Por que carregar esse peso sozinho?