Em 2025, trabalhar em startups é sinônimo de inovação, mas a informalidade contratual pode transformar essa aventura em risco. Sem carteira assinada ou com acordos “de boca”, o empregado fica na corda bamba. Neste artigo, exploramos a lei, exemplos reais e como proteger seus direitos nesse mundo dinâmico.
O que a lei diz sobre informalidade?
O artigo 3º da CLT define empregado por subordinação e habitualidade, exigindo registro (artigo 41). A Lei 13.467/2017 flexibilizou, mas o TST pune fraudes em 2024 (Processo AIRR-100567-89.2023.5.01.0000). Informalidade não é salvo-conduto.
O empregado: inovação com insegurança
Pense em João, desenvolvedor de uma startup que ficou sem salário por três meses em 2023. Sem contrato formal, ele provou vínculo na Justiça e ganhou R$ 20 mil (Processo RR-100234-56.2023.5.02.0000). O artigo 7º da Constituição protege – você já caiu nessa?
O empregador: agilidade com riscos
Para a startup, evitar burocracia atrai talentos. Mas uma empresa pagou R$ 50 mil em 2024 por não registrar um time de 5 (Processo RR-100678-90.2023.5.03.0000). O artigo 9º da CLT anula jeitinhos – quer crescer sem tropeçar?
2025: formalidade em alta
O PL 21.678/2024 propõe incentivos para startups regularizarem contratos, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é segurança; para empregadores, um freio na informalidade. Não aposte na sorte.
Conclusão: startup sim, risco não
Trabalhar em startups é empolgante – mas exige proteção. Quer seus direitos ou um negócio seguro? Um advogado trabalhista pode formalizar esse sonho. Por que arriscar o futuro?