Trabalho em Período de Férias: Cabe Rescisão Indireta por Violação Grave?

O direito ao descanso é inegociável

As férias são direito garantido por lei (art. 129 da CLT) e servem para restaurar as energias do trabalhador. Convocar ou obrigar o empregado a trabalhar durante esse período, sem o pagamento dobrado, viola diretamente o contrato de trabalho.

Esse tipo de conduta pode justificar rescisão indireta, especialmente quando repetida ou imposta coercitivamente.

Férias devem ser respeitadas integralmente

A lei prevê 30 dias consecutivos de descanso a cada 12 meses de trabalho. Se o trabalhador for chamado durante esse período, ou impedido de usufruir das férias de forma adequada, ocorre quebra do dever contratual por parte do empregador.

Decisões que reconhecem o abuso patronal

O TRT da 15ª Região reconheceu rescisão indireta a favor de um analista que foi forçado a atender demandas urgentes durante férias, sem qualquer compensação. A Justiça entendeu que a empresa não respeitou o direito ao descanso, essencial para a saúde mental e física.

Como comprovar a convocação irregular

Use e-mails, mensagens, ordens por aplicativos, acesso a sistemas corporativos durante as férias e testemunhos de colegas para provar que a empresa violou seu direito de descanso.

Descansar é um direito — trabalhar nas férias é uma ilegalidade

Se você não descansa nas férias, está sendo explorado — e a Justiça pode te proteger. Você tem o direito de sair do vínculo e ainda ser indenizado. Não aceite essa prática abusiva.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo