Trabalho em feriados no e-commerce: compensação devida ao empregado na era digital

Introdução: Feriado no e-commerce – trabalho ou folga?
Em 2025, o e-commerce não para – nem nos feriados. Mas quem entrega ou embala tem direito a compensação? A Justiça está de olho nessa correria digital. Neste artigo, destrinchamos a lei, exemplos reais e como equilibrar isso para empregados e empregadores.

O que a lei exige em feriados?
O artigo 9º da Lei 605/1949 proíbe trabalho em feriados sem permissão ou compensação (dobra ou folga), e a CLT (artigo 70) reforça. Em 2024, o TST cobrou pagamento em dobro no e-commerce (Processo AIRR-100234-56.2023.5.01.0000). O feriado tem preço.

O empregado: trabalho com retorno
Pense em Ana, estoquista que trabalhou no Natal de 2023 sem dobra. Ela ganhou R$ 800 na Justiça em 2024 (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). O artigo 7º, inciso XV da Constituição protege – você já cobrou o seu?

O empregador: operação com cuidado
Para o empregador, feriados são ouro. Um site lucrou R$ 2 milhões na Black Friday 2024, mas pagou R$ 50 mil por não compensar (Processo RR-100345-78.2023.5.03.0000). O artigo 611-B da CLT permite negociar – quer esse lucro sem multas?

2025: feriados na mira
O PL 10.123/2024 propõe regras para o e-commerce em feriados, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é justiça; para empregadores, um ajuste urgente. Não deixe o feriado virar prejuízo.

Conclusão: feriado trabalhado, direito garantido
Trabalhar em feriados no e-commerce é inevitável – mas tem regras. Quer sua compensação ou um plano seguro? Um advogado trabalhista pode fazer esse dia valer a pena. Por que abrir mão do que é seu?

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