Biohacking envolve a aplicação de técnicas de engenharia biológica ao próprio corpo, como implantes de chips ou intervenções genéticas para melhorar desempenho. Empresas de tecnologia e inovação têm demonstrado interesse no tema para otimizar a performance dos colaboradores.
Contudo, do ponto de vista legal, há lacunas sobre a obrigatoriedade, riscos à saúde e consentimento. A Constituição Federal protege a integridade física e a autonomia individual, de modo que qualquer imposição de biohacking pela empresa pode ser considerada abusiva.
Um exemplo hipotético é a exigência de implante de um chip de identificação no funcionário para controle de acesso. Se não houver opção voluntária, a prática pode ensejar indenização por violação de direitos fundamentais.
Mesmo quando voluntário, o empregador deve se atentar às condições de segurança e às regras de sigilo dos dados biométricos coletados, sob pena de infringir a LGPD. A ausência de regulamentação específica não exime a empresa de responsabilidade.
Se você deseja explorar o biohacking no ambiente de trabalho, consulte um advogado para criar protocolos que protejam os envolvidos. Ser pioneiro é fascinante, mas requer cautela para não ferir direitos fundamentais nem gerar passivos trabalhistas.