Trabalho biomecânico refere-se a tarefas que envolvem o uso intensivo do corpo, exigindo posturas específicas, esforços repetitivos ou levantamento de peso. A legislação brasileira, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, impõe limites e medidas de segurança.
A NR 17, por exemplo, trata de ergonomia, obrigando as empresas a adequar o ambiente de trabalho para minimizar riscos de lesões. A CLT (art. 158) também responsabiliza o trabalhador pelo uso correto dos equipamentos fornecidos, mas é dever da empresa fornecê-los e orientar quanto ao uso.
Um exemplo são funcionários de estoques que erguem peso excessivo sem treinamento adequado ou pausas regulares. Isso pode resultar em lombalgias, hérnias e outras patologias ocupacionais. Tribunais têm concedido indenizações quando comprovado que o empregador foi negligente.
Além de prevenir doenças ocupacionais, a adoção de boas práticas de ergonomia aumenta a satisfação e produtividade do colaborador. Investir em consultorias especializadas e equipamentos modernos significa redução de afastamentos e de custos com seguros e demandas judiciais.
Para implementar ajustes ergonômicos corretos e evitar passivos trabalhistas, é recomendável a assessoria de um advogado que conheça as Normas Regulamentadoras e possa orientar a empresa na prevenção de problemas. Garantir a saúde física do trabalhador é também proteger o patrimônio da empresa.