Os trabalhadores domésticos ganharam mais direitos após a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. No entanto, suas férias seguem algumas regras específicas, que podem ser diferentes das aplicadas aos demais empregados regidos pela CLT.
✅ O Que Diz a Lei Sobre as Férias dos Trabalhadores Domésticos?
A legislação determina que o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço sobre o salário, conforme prevê a Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII).
Além disso, a Lei Complementar nº 150 também prevê que o empregador pode dividir as férias em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
✅ Como Funciona o Pagamento?
✔ O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
✔ Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo, o empregador deve pagá-las em dobro.
✔ No caso de rescisão contratual, o empregado doméstico tem direito às férias vencidas e proporcionais.
📌 Exemplo prático: Uma empregada doméstica que recebe R$ 1.500,00 deve receber R$ 2.000,00 no período de férias (salário + 1/3 constitucional).
✅ Conclusão
Os trabalhadores domésticos têm direito a férias garantidas por lei, mas o empregador deve estar atento às regras para evitar penalizações.
⚠ Tem dúvidas sobre as férias de trabalhadores domésticos? Consulte um especialista e evite problemas!