Trabalhadores autônomos em plataformas: direitos mínimos ou liberdade contratual total?

Introdução: Autônomo ou empregado disfarçado?
Em 2025, milhões vivem de plataformas como Uber, iFood e 99, mas a linha entre autonomia e subordinação está mais borrada do que nunca. Esses trabalhadores têm direitos mínimos ou só a liberdade de um contrato? Neste artigo, destrinchamos a lei, decisões recentes e o que isso significa para você.

O que a lei diz sobre autônomos em plataformas?
O artigo 3º da CLT exige subordinação para vínculo empregatício, mas a Lei 13.467/2017 (artigo 442-B) protege a autonomia contratual. Em 2024, o STF, na ADPF 828, reconheceu vínculo em casos com controle indireto (Processo AIRR-100567-89.2023.5.01.0000). A autonomia tem limite.

O trabalhador: liberdade com um preço
Pense em João, motorista de app que trabalha 12 horas por dia sem férias ou 13º. Em 2024, ele provou subordinação por metas e ganhou direitos na Justiça (Processo RR-100234-56.2023.5.02.0000). O artigo 7º da Constituição pode ajudar – você já olhou seu contrato?

O empregador: flexibilidade em xeque
Para plataformas, a autonomia é o modelo. Mas uma empresa de delivery foi condenada em 2024 a pagar R$ 150 mil por vínculo com 40 autônomos (Processo RR-100678-90.2023.5.03.0000). O artigo 2º da CLT cobra responsabilidade – quer esse custo surpresa?

2025: direitos mínimos à vista?
O PL 6.789/2024 propõe um “pacote básico” (seguro e aposentadoria) sem vínculo pleno, enquanto ações trabalhistas crescem. Para trabalhadores, é um respiro; para plataformas, adaptação. Não fique fora dessa mudança.

Conclusão: autonomia com proteção
Trabalhar em plataformas não precisa ser tudo ou nada. Quer direitos mínimos ou um modelo seguro? Um advogado trabalhista pode clarear seu caminho. Por que ficar na incerteza?

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo