Terrorismo Verde: Quando o Ativismo Ambiental Radical Encontra o Código Penal

O ativismo ambiental é legítimo, necessário e constitucional. Mas, em alguns casos, ações radicais cometidas em nome do meio ambiente extrapolam os limites da legalidade e configuram crimes contra a ordem pública.

O que é terrorismo verde?

O termo “terrorismo verde” refere-se a ações violentas ou extremistas praticadas sob a justificativa de proteção ambiental, como destruição de propriedades, sabotagem de instalações industriais, incêndios criminosos ou atentados contra pessoas que representam o agronegócio.

O objetivo desses atos é gerar medo, coagir decisões estatais ou influenciar políticas públicas à força.

Ativismo ou terrorismo? O limite é jurídico

O art. 5º da Constituição garante o direito à manifestação, mas não autoriza a prática de crimes. A Lei Antiterrorismo pode ser aplicada quando há intenção clara de causar terror social ou político com base em motivações ideológicas.

O STJ já analisou casos de invasões de propriedades rurais por grupos radicais, ressaltando a diferença entre ocupação pacífica e depredação organizada.

Casos reais e legislação ambiental

O ataque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em 2020, por grupos contrários a fiscalizações ambientais, gerou pedidos de investigação com base na Lei de Segurança Nacional e na Lei Antiterrorismo.

Causas justas não justificam meios ilegais

Proteger a natureza é dever, mas destruir ou ameaçar para isso é crime. A democracia exige que os meios sejam tão justos quanto os fins.

Terrorismo ambiental é real e precisa de resposta proporcional

O Direito Penal deve coibir excessos, sem criminalizar a luta ecológica. Ativismo é direito — violência não.

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