A convivência entre diferentes crenças é um dos pilares das sociedades democráticas. Contudo, a instrumentalização da fé como justificativa para atos violentos e extremistas tem gerado um fenômeno conhecido como terrorismo religioso, desafiando o Direito Penal e os limites da liberdade religiosa.
Liberdade religiosa versus discurso extremista
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos. No entanto, quando a fé é usada para incitar a violência ou promover ações contra o Estado laico, surge a tensão entre o direito à crença e a proteção da ordem pública.
A Lei nº 13.260/2016 tipifica como terrorismo atos motivados por intolerância religiosa que coloquem em risco a paz social, mesmo quando praticados sob alegações religiosas.
Casos internacionais e seus reflexos no Brasil
Ataques praticados por grupos religiosos extremistas em nome da “guerra santa” ou “missão divina” têm repercutido globalmente. No Brasil, há investigações sobre células que se organizam em comunidades religiosas fechadas, com discursos hostis à democracia e à pluralidade.
Quando um templo ou líder promove a ideia de extermínio, perseguição ou destruição de outros grupos, há terreno fértil para responsabilização penal.
A importância da doutrina e jurisprudência moderada
Doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci defendem que a liberdade de religião não é absoluta quando entra em conflito com direitos fundamentais à vida, à segurança e à paz social. O STF já reiterou esse entendimento ao julgar casos de intolerância religiosa travestida de pregação.
Regulação precisa, sem censura à fé
É essencial diferenciar a pregação dogmática tradicional de incitações ao ódio disfarçadas de religiosidade. O Judiciário precisa agir com prudência para punir os excessos sem criminalizar expressões legítimas de fé.
Proteção à fé e combate ao extremismo podem coexistir
Garantir a liberdade religiosa é fundamental, mas ela não pode ser escudo para justificar o terrorismo. O equilíbrio entre fé e ordem pública é um dos maiores desafios do Direito Penal contemporâneo.
