Eventos esportivos internacionais, como Olimpíadas e Copas do Mundo, são alvos em potencial de grupos terroristas. O Brasil, ao sediar esses eventos, teve que se adaptar legal e estruturalmente para lidar com ameaças dessa natureza.
Legislação de emergência e o nascimento da Lei Antiterrorismo
A Lei nº 13.260/2016 foi aprovada com urgência poucos meses antes das Olimpíadas do Rio de Janeiro, após pressão de organismos internacionais. A nova lei estabeleceu:
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Definição do crime de terrorismo;
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Sanções penais para atos preparatórios;
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Possibilidade de infiltração de agentes e interceptações;
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Cooperação com inteligência estrangeira.
Foi a primeira vez que o Brasil tipificou o terrorismo com detalhamento técnico e processual.
Exemplos práticos de prevenção
Durante os Jogos Olímpicos, a Operação Hashtag resultou na prisão de suspeitos de planejar atentados, com base em monitoramento online e troca de dados com o FBI e Interpol.
A experiência consolidou a doutrina brasileira de prevenção, mas também levantou críticas quanto à aplicação precoce da nova lei.
O legado jurídico e institucional
A estrutura criada para os Jogos permanece ativa, sendo utilizada em outros eventos de grande porte, como eleições, cúpulas internacionais e festas religiosas. O modelo de cooperação entre Exército, PF, ABIN e organismos civis se tornou padrão.
Evento protegido, população segura
O Direito pode ser discreto, mas é essencial nos bastidores de grandes eventos. Sem arcabouço legal, não há prevenção eficaz.
Prevenção antiterrorismo deve ser contínua, e não pontual
O Brasil precisa manter e aperfeiçoar sua legislação para lidar com o terrorismo esportivo, mesmo em tempos de paz.
