Terapias alternativas e regulamentação: como a lei avalia práticas não convencionais para pessoas com TEA

Introdução
Terapias alternativas e práticas não convencionais — como musicoterapia, equoterapia, arteterapia, entre outras — têm sido adotadas por muitas famílias na busca de complementar o tratamento de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora algumas dessas abordagens apresentem relatos de benefícios, é importante entender como a lei brasileira enxerga tais práticas e quais cuidados devem ser observados para evitar abusos ou falsas promessas.

Avaliação legal e parâmetros de segurança
A Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) não listam as terapias possíveis ou impossíveis para pessoas com TEA, deixando espaço para que profissionais e famílias escolham, de forma informada, as abordagens que considerem adequadas. Entretanto, o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Psicologia e outros órgãos profissionais costumam emitir resoluções que orientam sobre o uso ético de práticas não convencionais e exigem comprovação mínima de eficácia e segurança.

Regulamentação e fiscalizações
Algumas práticas complementares são reconhecidas pelo Ministério da Saúde no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares (PICS), como a musicoterapia e a arteterapia. Para oferecer esses serviços, o profissional deve ter formação específica e cumprir protocolos estabelecidos por órgãos competentes. Em caso de ausência de regulamentação ou de profissionais não habilitados, podem ocorrer denúncias aos conselhos de classe ou até ações judiciais se o usuário for lesado ou submetido a tratamentos potencialmente danosos.

Exemplo prático
Uma família interessada em inserir o filho em equoterapia — terapia assistida por cavalos — encontra uma clínica que não possui profissionais capacitadas ou não segue as diretrizes da Associação Nacional de Equoterapia (ANDE). Ao perceber irregularidades, a família pode denunciar a instituição a órgãos de fiscalização e, se houver prejuízo à saúde ou ao desenvolvimento da criança, buscar indenização na esfera civil. Em contrapartida, clínicas e profissionais devidamente certificados apresentam maior credibilidade, reduzindo riscos e maximizando benefícios.

Conclusão
As terapias alternativas podem ser aliadas valiosas no desenvolvimento de pessoas com TEA, desde que sejam conduzidas por profissionais qualificados, com segurança e transparência sobre resultados. A legislação brasileira deixa espaço para a adoção de tais práticas, mas exige que se observe a legalidade, a ética e o bem-estar do paciente. Em casos de negligência, abusos ou promessas enganosas, busque orientação jurídica para resguardar direitos e assegurar um tratamento realmente benéfico e responsável.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo