Teletrabalho e o Contrato Individual: Direitos e Deveres das Partes

O teletrabalho, que já era uma tendência em crescimento, tornou-se ainda mais relevante com as mudanças no mercado de trabalho impulsionadas pela pandemia de COVID-19. Com base na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o teletrabalho passou a ser regulamentado de forma específica na CLT, trazendo maior segurança para empregadores e trabalhadores.

Neste artigo, abordaremos os direitos e deveres das partes no teletrabalho, como ele deve ser formalizado no contrato individual e quais cuidados são indispensáveis para evitar problemas legais.


O que é Teletrabalho Segundo a CLT?

De acordo com o art. 75-B da CLT, teletrabalho é definido como:

“A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo.”

Ou seja, no teletrabalho, o empregado exerce suas funções remotamente, mas continua vinculado à empresa por meio de um contrato de trabalho individual.


Direitos do Empregado no Teletrabalho

Os trabalhadores em teletrabalho possuem direitos garantidos pela CLT, sendo eles:

  1. Formalização do Contrato
    O teletrabalho deve ser formalizado em contrato individual por escrito, conforme o art. 75-C da CLT. O documento deve especificar:

    • Atividades que serão realizadas;
    • Responsabilidades com a infraestrutura;
    • Possíveis custos com internet, equipamentos e manutenção.
  2. Jornada de Trabalho
    Diferentemente do trabalho presencial, o teletrabalho não está sujeito ao controle de jornada, conforme o art. 62, III, da CLT. Porém, se o empregador adotar ferramentas para controle de horários, o pagamento de horas extras será devido.
  3. Fornecimento de Equipamentos
    O contrato deve estabelecer quem será responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários (computador, cadeira ergonômica, etc.) e pela cobertura de despesas com energia elétrica ou internet.
  4. Direito à Desconexão
    Um dos maiores desafios do teletrabalho é o direito à desconexão, ou seja, o direito do empregado de não realizar atividades fora do horário habitual de trabalho. O empregador deve respeitar os limites, para evitar casos de sobretrabalho e esgotamento.

Deveres do Empregador no Teletrabalho

O empregador também tem obrigações específicas no regime de teletrabalho:

  1. Saúde e Segurança do Trabalhador
    Conforme o art. 75-E da CLT, o empregador deve orientar expressamente os empregados sobre as medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no teletrabalho.
  2. Adaptação do Contrato
    Caso a empresa deseje alterar o regime de teletrabalho para presencial, deve haver um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias, com a devida alteração no contrato.
  3. Fornecimento de Infraestrutura
    Ainda que as partes possam negociar quem arca com os custos do teletrabalho, cabe ao empregador garantir que o trabalhador tenha condições mínimas de infraestrutura para desempenhar suas atividades.

Exemplo prático: Uma empresa pode fornecer um notebook ao empregado para que ele execute suas funções remotamente, mas, caso o trabalhador precise de internet mais veloz, o custo pode ser negociado no contrato.


Teletrabalho e as Polêmicas do Controle de Jornada

Embora a CLT dispense o controle de jornada no teletrabalho, essa regra tem gerado controvérsias. Se o empregador utilizar ferramentas digitais de controle, como softwares de monitoramento ou registros eletrônicos, poderá ser obrigado a pagar horas extras em caso de extrapolação da jornada.

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm consolidado o entendimento de que o uso de tecnologias de controle descaracteriza a exceção do art. 62, III da CLT.


Teletrabalho e a LGPD: A Proteção de Dados

Outro aspecto importante é a proteção de dados pessoais no teletrabalho, especialmente após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O empregador deve garantir a segurança das informações corporativas e dos dados tratados pelo empregado remotamente.

Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Uso de VPN e sistemas seguros para acesso remoto;
  • Treinamento de empregados para uso adequado das ferramentas tecnológicas;
  • Políticas de confidencialidade mais rígidas.

Vantagens e Desafios do Teletrabalho

Vantagens:

  • Redução de custos com infraestrutura física;
  • Flexibilidade para o trabalhador;
  • Maior produtividade em muitos casos.

Desafios:

  • Falta de limites entre vida profissional e pessoal;
  • Possíveis abusos no controle de trabalho;
  • Dificuldades em fiscalizar as condições de trabalho.

Por que um Contrato Claro é Essencial no Teletrabalho?

O sucesso do teletrabalho depende de um contrato bem estruturado e de clareza nas obrigações e direitos de ambas as partes. Esse cuidado evita mal-entendidos e riscos judiciais, como demandas de pagamento de horas extras ou danos relacionados à saúde do trabalhador.


Conclusão

O teletrabalho é uma realidade que veio para ficar e traz inúmeras oportunidades e desafios. Tanto empregadores quanto empregados precisam estar atentos às obrigações legais para evitar problemas futuros.

Se você é empregador e deseja adotar o teletrabalho em sua empresa ou se você é empregado e enfrenta dúvidas ou abusos no regime remoto, a orientação de um advogado especializado pode ser decisiva para proteger seus interesses e direitos.

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