A tecnologia transformou radicalmente a forma como vivemos, e a área da saúde não ficou imune a essa revolução. A telemedicina, que permite a realização de consultas, diagnósticos e monitoramento à distância através de tecnologias digitais, ganhou um impulso sem precedentes durante a pandemia de Covid-19 e veio para ficar. Para muitos idosos, especialmente aqueles com mobilidade reduzida ou que vivem em locais distantes de centros médicos, a telemedicina representa uma oportunidade valiosa de acesso facilitado a cuidados de saúde. No entanto, essa modalidade também traz consigo novos desafios e preocupações, principalmente relacionadas à privacidade dos dados, qualidade do atendimento, segurança da informação e à necessidade de garantir que os direitos do paciente sejam integralmente respeitados no ambiente virtual. A tecnologia pode e deve ser uma aliada, mas a segurança dos seus dados e a qualidade do atendimento são inegociáveis.
A regulamentação da telemedicina no Brasil evoluiu rapidamente. Inicialmente autorizada em caráter emergencial pela Lei nº 13.989/2020 durante a pandemia, a prática foi regulamentada de forma permanente pela Lei nº 14.510/2022, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) para definir a telessaúde (termo mais amplo que inclui telemedicina) e estabelecer seus princípios. A nova lei assegura a autonomia do profissional de saúde para decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive quanto à primeira consulta, e garante ao paciente o direito de consentir livremente com o atendimento remoto. Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 2.314/2022, detalhou as regras éticas para a prática, definindo modalidades como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico e telemonitoramento, e reforçando a obrigatoriedade do registro em prontuário e o respeito ao sigilo profissional. A legislação busca equilibrar a inovação com a segurança e a ética no cuidado ao paciente.
Um dos direitos fundamentais do paciente no contexto da telemedicina é o direito ao consentimento informado. Antes de qualquer atendimento remoto, o profissional de saúde deve explicar claramente ao paciente (ou seu representante legal) como a consulta funcionará, quais as tecnologias utilizadas, quais as limitações do método em comparação com o atendimento presencial, e como seus dados serão tratados. O paciente tem o direito de aceitar ou recusar o atendimento por telemedicina, e essa decisão deve ser livre e esclarecida. Imagine o Sr. Roberto, 75 anos, que prefere uma consulta presencial para discutir um sintoma novo. Mesmo que o médico ofereça a teleconsulta, o Sr. Roberto tem o direito de optar pelo atendimento presencial, se este for viável e clinicamente mais adequado. O uso da tecnologia não pode ser imposto ao paciente.
A segurança e a privacidade dos dados de saúde são outras preocupações centrais. Consultas médicas lidam com informações extremamente sensíveis e pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) se aplica plenamente aos serviços de telessaúde. Isso significa que médicos, clínicas e plataformas de telemedicina devem adotar medidas técnicas e administrativas rigorosas para proteger os dados dos pacientes contra acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido. A transmissão de dados deve ocorrer em plataformas seguras, com criptografia, e o armazenamento das informações no prontuário eletrônico deve seguir as normas do CFM e da LGPD. A Sra. Beatriz, 67 anos, realiza teleconsultas regulares. Ela tem o direito de saber como seus vídeos, áudios e dados de saúde são armazenados, quem tem acesso a eles e por quanto tempo serão guardados. Exija informações sobre as políticas de privacidade e segurança da plataforma utilizada. Seus dados de saúde são confidenciais e sua proteção é um dever legal.
Apesar das vantagens, a telemedicina também apresenta desafios, especialmente para a população idosa. A exclusão digital é uma realidade para muitos que não têm acesso fácil à internet de qualidade ou familiaridade com smartphones e computadores. Além disso, nem todas as condições de saúde são adequadas para um diagnóstico ou acompanhamento exclusivamente remoto, sendo o exame físico presencial insubstituível em muitos casos. É responsabilidade do médico avaliar a adequação da telemedicina para cada situação. O paciente, por sua vez, deve se sentir à vontade para expressar suas preocupações sobre a qualidade da comunicação ou a compreensão das orientações recebidas remotamente. Se você sentir que a teleconsulta não foi suficiente ou segura, tem o direito de solicitar um atendimento presencial.
A telemedicina é uma ferramenta promissora para ampliar o acesso à saúde, mas seu uso deve ser pautado pela ética, segurança e respeito aos direitos do paciente. Para os idosos, é fundamental estar ciente de seus direitos ao consentimento, à privacidade, à qualidade do atendimento e à opção pelo atendimento presencial quando necessário. Se você utiliza ou pretende utilizar serviços de telemedicina e tem dúvidas sobre a segurança da plataforma, a clareza das informações ou a adequação do atendimento remoto para sua condição, não hesite em questionar o profissional de saúde e a instituição. Caso se sinta lesado ou perceba que seus direitos, especialmente à privacidade e à segurança dos seus dados sensíveis, foram violados, buscar orientação jurídica é fundamental. Um advogado pode ajudar a entender as implicações legais e a tomar as medidas cabíveis para proteger seus direitos na era da saúde digital. A tecnologia deve servir ao cuidado, e não comprometer sua segurança ou seus direitos.