TCU e CGU no Controle das Emendas Parlamentares: Como Atuam na Fiscalização?

A quem cabe vigiar quem destina bilhões do orçamento público? O papel estratégico dos órgãos de controle na era das emendas impositivas

O avanço das emendas parlamentares impositivas e de relator geral (RP9) no orçamento federal brasileiro gerou uma crescente demanda por transparência e fiscalização eficaz. Nesse cenário, duas instituições ganham destaque: o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Mas afinal, como essas instituições atuam para garantir o uso legal e eficiente das emendas parlamentares? Este artigo explica, com base na legislação vigente e em casos concretos, o papel de fiscalização exercido por esses órgãos e os desafios enfrentados na prática.


O que são o TCU e a CGU e qual o papel de cada um?

  • O TCU é um órgão de controle externo vinculado ao Congresso Nacional, com competência para julgar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão do dinheiro público (art. 71 da Constituição Federal).

  • A CGU, por sua vez, é o órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, responsável por auditorias, correições e ações de integridade e transparência dentro dos ministérios, autarquias e fundações.

Ambos os órgãos atuam de forma complementar no controle das emendas parlamentares, mas com enfoques distintos: o TCU atua com ênfase na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; a CGU atua dentro da máquina executiva, principalmente na análise dos convênios e contratos.


Como o TCU fiscaliza as emendas parlamentares?

O TCU tem intensificado seu trabalho sobre as emendas, principalmente a partir de 2019, com a explosão das chamadas emendas de relator (RP9). Entre suas funções estão:

  • Fiscalização dos repasses feitos por meio de convênios, contratos de repasse e transferências especiais;

  • Auditorias sobre a aplicação dos recursos pelos entes beneficiados (prefeituras, estados, entidades privadas);

  • Análise da compatibilidade das emendas com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade;

  • Recomendações e determinações aos órgãos do Executivo e ao próprio Congresso Nacional;

  • Responsabilização de gestores por uso indevido de verbas públicas.

Exemplo prático: em 2022, o TCU suspendeu repasses de R$ 51 milhões em emendas por suspeitas de fragmentação indevida de licitações, com indícios de direcionamento e superfaturamento.

A atuação do TCU é essencial para coibir fraudes, apurar responsabilidades e proteger o erário.


Como a CGU age na prática?

A CGU atua diretamente nas estruturas do Executivo, realizando:

  • Auditorias preventivas e corretivas nos processos de liberação e execução das emendas;

  • Avaliação da conformidade documental dos convênios e contratos firmados com recursos de emendas;

  • Aplicação de penalidades administrativas a servidores e entidades que descumprirem normas;

  • Encaminhamento de relatórios ao TCU e ao Ministério Público Federal (MPF) quando há indícios de irregularidades.

A CGU também promove ações de capacitação para servidores públicos, e publica o Painel de Emendas Parlamentares, ferramenta de transparência que permite rastrear a execução orçamentária das emendas.

Enquanto o TCU age com foco na responsabilização externa, a CGU busca prevenir irregularidades dentro da máquina pública.


A importância da atuação coordenada e o desafio da RP9

Um dos maiores desafios para TCU e CGU nos últimos anos foi a fiscalização das emendas de relator (RP9), popularmente conhecidas como “orçamento secreto”, pela ausência de critérios objetivos e falta de transparência na sua execução.

Em 2022, após ação no STF, os dois órgãos foram acionados para trazer luz ao uso desses recursos, e passaram a recomendar:

  • Publicidade obrigatória das indicações;

  • Registro público das demandas parlamentares;

  • Critérios técnicos mínimos para a liberação;

  • Análise de risco nas transferências especiais sem convênio.

Essas recomendações ajudaram a fundamentar a decisão do STF que considerou inconstitucional a execução de RP9 sem transparência, reforçando o papel dos órgãos de controle na defesa da moralidade administrativa.


Conclusão: o controle é a alma da boa gestão pública

O uso das emendas parlamentares deve ser transparente, legal e orientado pelo interesse público. Para isso, a atuação técnica e autônoma do TCU e da CGU é indispensável. Sem esses mecanismos de fiscalização, abre-se espaço para corrupção, clientelismo e desvio de finalidade.

Cidadãos, advogados, servidores e parlamentares devem conhecer e utilizar os canais desses órgãos para garantir que o dinheiro público seja bem aplicado.

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