
Você está envolvido em um processo trabalhista e, por algum motivo, precisa paralisar temporariamente o seu andamento? Essa necessidade pode surgir em diversas situações, como tentativa de acordo extrajudicial, doença grave de uma das partes, necessidade de produção de prova complexa, ou outros motivos relevantes. Nesses casos, existe a possibilidade de requerer a Suspensão do Processo Trabalhista. Entenda agora quais são as causas de suspensão do processo, quais as consequências da suspensão, como requerer a suspensão e como retomar o andamento do processo após a suspensão!
O que é Suspensão do Processo Trabalhista e qual a sua finalidade?
A Suspensão do Processo Trabalhista é a paralisação temporária do seu andamento, por um período determinado ou indeterminado, em razão da ocorrência de algum fato jurídico relevante que justifique a interrupção do curso processual. A Suspensão do Processo não extingue o processo, mas apenas suspende a contagem dos prazos processuais e impede a prática de novos atos processuais, até que a causa da suspensão seja superada e o processo possa retomar o seu curso normal.
O Artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplina as causas de Suspensão do Processo:
Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II – pela convenção das partes;
III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV – pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V – quando for proferida decisão de mérito cuja análise do tema de fundo dependa do julgamento de:
**a) ** ação coletiva que possa gerar benefício para o grupo, a classe ou a categoria abrangida pela demanda individual;
**b) ** incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas;
**c) ** recurso extraordinário ou de recurso especial repetitivos;
VI – por motivo de força maior;
VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação marítima, aérea ou fluvial que seja prejudicial ao julgamento da causa;
VIII – em qualquer outro caso em que este Código determinar a suspensão.
- 1º O período de suspensão do processo em virtude de convenção das partes (inciso II) não poderá exceder 6 (seis) meses, salvo nos casos de execução fiscal, hipótese em que a suspensão poderá ser por prazo superior ao referido.
- 2º Não obsta a suspensão da execução a efetivação das tutelas provisórias de urgência, bem como a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação.
- 3º No caso do inciso I deste artigo, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I – sobrevindo a morte ou a perda da capacidade processual de uma das partes, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver havido a instrução e estiver em condições de proferir sentença;
II – verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo, assinalando prazo razoável para que seja sanado o vício;
III – no caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência, o juiz determinará a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período a requerimento da parte.
- 4º Durante o prazo de suspensão do processo, não se praticará nenhum ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação.
Quais são as causas de Suspensão do Processo Trabalhista?
As causas de Suspensão do Processo Trabalhista, previstas no Artigo 313 do CPC, são:
- Morte ou Perda da Capacidade Processual: Falecimento ou incapacidade de uma das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
- Convenção das Partes: Acordo entre as partes para suspender o processo, por um prazo máximo de 6 meses (salvo em execução fiscal).
- Arguição de Impedimento ou Suspeição: Incidente processual em que se questiona a imparcialidade do juiz.
- Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR): Instauração de um IRDR para uniformizar a jurisprudência sobre uma questão repetitiva.
- Dependência de Julgamento de Ações Coletivas ou Recursos Repetitivos: Quando o julgamento do processo individual depende do julgamento de uma ação coletiva, IRDR, ou recurso repetitivo (Recurso Especial ou Extraordinário).
- Motivo de Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que impossibilitam o andamento do processo (ex: calamidades naturais, guerras, pandemias).
- Questão Prejudicial Decorrente de Acidente/Fato da Navegação: Em processos envolvendo acidentes ou fatos da navegação marítima, aérea ou fluvial, quando houver questão prejudicial a ser decidida em outro juízo.
- Outros Casos Previstos em Lei: Outras hipóteses de suspensão previstas no CPC ou em leis especiais.
Quais as Consequências da Suspensão do Processo Trabalhista?
A Suspensão do Processo Trabalhista acarreta as seguintes consequências:
- Paralisação do Andamento Processual: O processo fica paralisado, sem que novos atos processuais sejam praticados, salvo atos urgentes para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.
- Suspensão da Contagem dos Prazos Processuais: Os prazos processuais (para contestar, recorrer, manifestar-se, etc.) ficam suspensos, voltando a correr pelo tempo restante após o fim da suspensão.
- Impedimento da Prática de Atos Processuais: Não podem ser praticados atos processuais durante o período de suspensão, salvo os atos urgentes mencionados acima. Atos praticados durante a suspensão podem ser considerados nulos.
- Manutenção da Competência do Juízo: A suspensão não altera a competência do juízo para julgar o processo. O processo continua tramitando no mesmo juízo após o fim da suspensão.
Como Requerer a Suspensão do Processo Trabalhista?
Para requerer a Suspensão do Processo Trabalhista, siga estes passos:
- Identifique a Causa de Suspensão: Verifique se existe alguma das causas de suspensão previstas no Artigo 313 do CPC ou em outras leis.
- Elabore a Petição de Suspensão: Prepare uma petição escrita, dirigida ao juiz do trabalho, requerendo a suspensão do processo, indicando a causa legal da suspensão e juntando os documentos e provas que comprovam a causa alegada (ex: certidão de óbito, acordo de suspensão, etc.).
- Protocolize a Petição: Protocolize a petição de suspensão no processo trabalhista, por meio do sistema e-DOC ou diretamente na Vara do Trabalho.
- Aguarde a Decisão Judicial: O juiz do trabalho analisará o pedido de suspensão e decidirá se concede ou não a suspensão. Em alguns casos, o juiz pode determinar a oitiva da parte contrária antes de decidir.
Como Retomar o Andamento do Processo Após a Suspensão?
Para retomar o andamento do processo após o fim da causa de suspensão, siga estes passos:
- Verifique o Fim da Causa de Suspensão: Acompanhe o processo e verifique se a causa que motivou a suspensão cessou (ex: superação da incapacidade, fim do prazo de suspensão por acordo, julgamento da questão prejudicial, etc.).
- Comunique o Fim da Suspensão ao Juízo: Comunique ao juízo do trabalho, por meio de petição escrita, que a causa da suspensão cessou e que o processo pode retomar o seu curso normal. Junte os documentos e provas que comprovam o fim da causa de suspensão (ex: certidão de nascimento do filho, comprovante de julgamento da ação prejudicial, etc.).
- Aguarde a Decisão de Retomada do Processo: O juiz do trabalho analisará a comunicação do fim da suspensão e decidirá sobre a retomada do andamento do processo. O juiz pode determinar a intimação das partes para se manifestarem sobre a retomada do processo e para indicarem as providências processuais que desejam que sejam adotadas.
- Acompanhe o Novo Andamento do Processo: Após a decisão de retomada do processo, acompanhe o novo andamento processual, verificando os novos prazos e as próximas audiências ou atos processuais designados pelo juízo.
A Suspensão do Processo é uma ferramenta útil em diversas situações!
A Suspensão do Processo Trabalhista é um instrumento processual importante que pode ser utilizado em diversas situações para paralisar temporariamente o andamento do processo, evitar prejuízos para as partes, buscar soluções extrajudiciais ou aguardar o julgamento de questões prejudiciais. Utilize a Suspensão do Processo de forma estratégica, quando necessário, seguindo os requisitos legais e os procedimentos corretos, e garanta a regularidade e a eficiência do seu processo trabalhista. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito Processual do Trabalho para te orientar sobre a melhor forma de requerer e utilizar a Suspensão do Processo no seu caso e te auxiliar na elaboração e acompanhamento do pedido. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a utilizar a Suspensão do Processo de forma estratégica na sua ação trabalhista!