A Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe orientações importantes sobre a suspensão do expediente forense em datas específicas no ano de 2025. Essa medida tem como objetivo garantir maior organização e previsibilidade para advogados e operadores do Direito.
De acordo com a portaria, o expediente será suspenso nos seguintes dias: 2 de maio, 20 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro de 2025. Essas datas foram escolhidas com base em feriados nacionais, municipais e comemorativos, como o Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia do Funcionário Público e o Dia Nacional da Consciência Negra. Nas comarcas onde esses feriados não forem reconhecidos, o expediente funcionará normalmente, exceto nos casos mencionados pela portaria.
Um ponto importante a ser destacado é que os prazos processuais que se iniciarem ou expirarem nesses dias serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, conforme previsto no art. 224 do Código de Processo Civil (CPC). Isso garante que não haverá prejuízo às partes, mas exige atenção redobrada ao planejar ações judiciais e prazos.
Durante os dias de suspensão, o TJMG assegura que haverá plantão forense para atender casos urgentes, como habeas corpus, liminares e outras medidas inadiáveis. Isso reforça o compromisso do tribunal em manter serviços essenciais mesmo durante os períodos de suspensão.
Para advogados e profissionais do Direito, o planejamento é fundamental. É importante acompanhar o calendário forense e ajustar cronogramas processuais para evitar contratempos. A antecipação de prazos e a comunicação clara com clientes são práticas recomendadas para garantir que os atos processuais ocorram de forma tranquila, mesmo com as suspensões previstas.