
A atuação das associações de proteção veicular tem gerado intensa controvérsia jurídica, especialmente após decisões relevantes dos tribunais superiores. Saber o que pensa o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) é fundamental para advogados, consumidores e operadores do mercado.
O STJ e a Configuração de Atividade Securitária
O STJ tem se manifestado em diversas ocasiões sobre o tema. A jurisprudência mais marcante aponta que, quando a associação de proteção veicular atua como seguradora, sem registro na Susep, sua atividade é considerada ilegal. No REsp 1.539.555/MG, o STJ reconheceu que o contrato firmado pela associação configurava seguro disfarçado.
O tribunal entende que a promessa de cobertura de danos mediante pagamento mensal, sem que o associado participe ativamente da gestão, se assemelha a uma relação de consumo, o que acarreta a incidência do CDC e das exigências da legislação securitária.
O STF e a Liberdade Associativa: Há Limites?
O STF, por sua vez, destaca a garantia constitucional da liberdade de associação (art. 5º, XVII a XXI, CF/88), mas isso não autoriza que se burlarem regras próprias do mercado regulado, como o sistema nacional de seguros. No julgamento da ADPF 324, o Supremo fixou que a liberdade associativa não pode ser utilizada como escudo para fraudes ou dissimulações contratuais.
Casos Concretos e Repercussão Geral
Em casos recentes, o STF rejeitou pedidos de associações que alegavam perseguição estatal por operarem sem Susep, reafirmando que há uma linha tênue entre liberdade e simulação jurídica. O STJ, em sentido semelhante, já determinou a extinção de associações por operar irregularmente, como no caso de uma entidade que não indenizou dezenas de associados em Pernambuco.
Consequências Práticas para o Consumidor
O consumidor que ingressa em uma associação precisa ter ciência de que há risco jurídico envolvido. A atuação dos tribunais mostra que nem sempre haverá reconhecimento legal da proteção veicular como válida, especialmente quando ela ultrapassa o escopo associativo e adentra o ramo do seguro.
Conclusão: Atualize-se e Proteja-se
A jurisprudência evolui constantemente e os entendimentos dos tribunais superiores devem ser acompanhados de perto. Ao contratar qualquer proteção veicular, leia o estatuto com atenção, peça orientação jurídica e não hesite em judicializar caso se sinta lesado.
