Sou Estagiário: Tenho Direito a Férias Remuneradas?

Muitos estudantes que ingressam no mercado de trabalho através do estágio têm dúvidas sobre se possuem ou não direito a férias. Afinal, o estágio é regulado por uma legislação diferente da CLT, o que altera algumas regras trabalhistas.

✅ O Que Diz a Lei do Estágio Sobre Férias?

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias para cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante o período das férias escolares.

No entanto, esse recesso só será remunerado se o estágio for remunerado. Caso contrário, o estudante terá direito ao descanso, mas sem pagamento.

✅ Como Funciona o Cálculo do Recesso Remunerado?

Se o estágio for remunerado, o estudante recebe sua bolsa-estágio normalmente durante o período de férias.

📌 Exemplo prático: Um estagiário que recebe uma bolsa de R$ 1.500,00 terá direito ao mesmo valor durante seus 30 dias de recesso.

Se o contrato for inferior a 12 meses, o estagiário terá direito ao recesso proporcional ao tempo trabalhado.

✅ Conclusão

Os estagiários possuem direito ao recesso, mas as regras diferem do regime CLT. Se houver dúvidas ou descumprimento da lei, é possível buscar suporte jurídico.

É estagiário e teve problemas com seu recesso? Saiba como agir para garantir seus direitos!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo