Sou CLT e Quero Tirar Férias Parceladas: Quais São as Regras?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o parcelamento das férias passou a ser permitido em até três períodos, desde que respeitadas algumas regras básicas. Essa possibilidade trouxe maior flexibilidade para empregadores e empregados, mas exige atenção para evitar abusos.

✅ Como Funciona o Parcelamento de Férias?

A nova regra prevê que:

O fracionamento depende de acordo entre empregador e empregado.
Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
As férias não podem começar em véspera de feriado ou no final de semana.

✅ Todos os Trabalhadores Podem Parcelar as Férias?

Sim, desde que empregador e empregado concordem com o fracionamento. O parcelamento pode ser uma vantagem para quem deseja dividir os períodos de descanso ao longo do ano.

📌 Exemplo prático: Um funcionário que tem direito a 30 dias de férias pode optar por:

  • 15 dias em março.
  • 10 dias em julho.
  • 5 dias em dezembro.

✅ Conclusão

O parcelamento das férias pode ser uma alternativa interessante para quem deseja equilibrar descanso e produtividade. Porém, o empregador não pode impor essa divisão sem a concordância do trabalhador.

Quer dividir suas férias e não sabe como? Consulte um especialista para garantir seus direitos!

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