Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o parcelamento das férias passou a ser permitido em até três períodos, desde que respeitadas algumas regras básicas. Essa possibilidade trouxe maior flexibilidade para empregadores e empregados, mas exige atenção para evitar abusos.
✅ Como Funciona o Parcelamento de Férias?
A nova regra prevê que:
✔ O fracionamento depende de acordo entre empregador e empregado.
✔ Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
✔ Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
✔ As férias não podem começar em véspera de feriado ou no final de semana.
✅ Todos os Trabalhadores Podem Parcelar as Férias?
Sim, desde que empregador e empregado concordem com o fracionamento. O parcelamento pode ser uma vantagem para quem deseja dividir os períodos de descanso ao longo do ano.
📌 Exemplo prático: Um funcionário que tem direito a 30 dias de férias pode optar por:
- 15 dias em março.
- 10 dias em julho.
- 5 dias em dezembro.
✅ Conclusão
O parcelamento das férias pode ser uma alternativa interessante para quem deseja equilibrar descanso e produtividade. Porém, o empregador não pode impor essa divisão sem a concordância do trabalhador.
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