A Síndrome de Burnout agora é oficialmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional. Isso reforça a responsabilidade das empresas em garantir ambientes laborais seguros e saudáveis. Entenda como isso afeta seus direitos trabalhistas!
O que é Síndrome de Burnout?
Burnout é uma síndrome caracterizada por esgotamento físico e emocional decorrente de um ambiente de trabalho estressante. Sintomas como ansiedade, insônia, cansaço extremo e sensação de fracasso são comuns entre os afetados.
Burnout e a Responsabilidade das Empresas
Com a oficialização do Burnout como doença ocupacional pela OMS (CID-11), empresas devem se adequar à legislação brasileira, especificamente ao artigo 157 da CLT, que obriga o empregador a zelar pela integridade física e mental dos trabalhadores. O não cumprimento pode gerar responsabilidade civil e trabalhista por danos morais e materiais.
Recentemente, o TST condenou uma grande corporação brasileira a pagar danos morais devido ao afastamento de um empregado diagnosticado com Burnout após exposição constante a pressão excessiva no trabalho.
Como garantir seus direitos?
Se perceber sintomas da síndrome, procure assistência médica e informe ao empregador. Caso perceba negligência, procure orientação jurídica para assegurar seus direitos e preservar sua saúde mental.