Seu Nome, Sua História: A Nova Lei que Facilita a Mudança de Sobrenome no Brasil

O nosso nome é a nossa primeira identidade, a palavra que nos apresenta ao mundo. Ele carrega a história de nossa família, mas nem sempre reflete a totalidade de nossos laços ou nossa identidade pessoal. Mudar um nome ou sobrenome no Brasil era, até pouco tempo, um processo extremamente burocrático, caro e demorado, exigindo um processo judicial e motivos muito bem justificados. Essa realidade mudou completamente. A Lei nº 14.382, de 2022, promoveu uma verdadeira revolução na Lei de Registros Públicos, desburocratizando e simplificando imensamente as alterações, que agora podem, em muitos casos, ser feitas diretamente no cartório. Essa mudança é um avanço civilizatório que fortalece o direito ao nome como uma expressão da dignidade e da autonomia, permitindo que as pessoas alinhem seu registro civil à sua história familiar e afetiva real.

O Nome como Direito da Personalidade: Mais que um Rótulo

O Direito brasileiro reconhece o nome como um direito da personalidade, ou seja, um direito intrínseco e inseparável da pessoa humana, assim como a vida, a honra e a imagem. Ele tem a função de individualizar a pessoa na sociedade. O princípio que regia as alterações era o da “imutabilidade relativa”, ou seja, a regra era não mudar, e as exceções eram raras e difíceis. A nova lei inverteu essa lógica, aproximando-se do princípio da “mutabilidade motivada”, onde a vontade e a história do indivíduo ganham um peso muito maior. A lei finalmente reconheceu que nossa identidade é dinâmica e que o nome deve ter a flexibilidade para acompanhar nossas transformações.

A Revolução da Lei 14.382/2022: Mudar Ficou Mais Fácil

As mudanças trazidas pela nova lei são práticas e de grande impacto. As principais simplificações que podem ser feitas diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de advogado ou processo judicial, são:

  • Alteração do Prenome (Primeiro Nome): Qualquer pessoa, ao atingir 18 anos, pode solicitar a alteração de seu prenome uma única vez, independentemente do motivo. Não é mais preciso alegar que o nome é vexatório ou ridículo. Basta a vontade do indivíduo.
  • Inclusão de Sobrenomes Familiares: A qualquer tempo, um adulto pode solicitar a inclusão de sobrenomes de seus ascendentes (pais, avós, bisavós) que não constavam em seu registro original, para resgatar uma linhagem familiar.
  • Inclusão ou Exclusão de Sobrenome do Cônjuge: Durante o casamento, a inclusão do sobrenome do parceiro pode ser feita a qualquer momento. Após o divórcio, a retirada do sobrenome também foi simplificada.
  • Alteração de Nome e Gênero por Pessoas Transgênero: A lei consolidou o entendimento do STF, permitindo que a alteração seja feita diretamente no cartório.

Multiparentalidade e o “Mosaico de Sobrenomes”

A nova lei dialoga perfeitamente com os avanços do Direito de Família, como a multiparentalidade. Hoje, uma criança pode ter em seu registro o nome de dois pais e uma mãe, por exemplo. Com a flexibilização, essa criança pode formar seu nome com um “mosaico de sobrenomes”, incluindo um de cada linha parental (biológica e socioafetiva), refletindo em seu registro a riqueza e a pluralidade de seus vínculos. Da mesma forma, um enteado pode, com a concordância do padrasto ou madrasta, incluir o sobrenome deste em seu registro, oficializando um laço de afeto construído ao longo da vida, sem a necessidade de um processo complexo de adoção.

Como Funciona na Prática? O Passo a Passo no Cartório

O procedimento ficou surpreendentemente simples. Para a maioria dessas alterações, basta que a pessoa interessada, maior de 18 anos, compareça a qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com seus documentos pessoais (RG, CPF) e as certidões necessárias (a sua de nascimento ou casamento, e as que comprovem o vínculo com o ascendente cujo sobrenome se quer incluir). O oficial do cartório fará a análise dos documentos e, estando tudo em ordem, procederá à averbação da alteração na certidão. O processo é rápido e tem um custo muito inferior ao de uma ação judicial. É a cidadania se tornando mais acessível e o Estado reconhecendo que o dono do nome é, em última análise, a própria pessoa.

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