Separação Judicial e o direito de uso do imóvel familiar

O imóvel onde o casal viveu a vida a dois é, muitas vezes, o maior patrimônio em disputa na separação. A dúvida sobre quem pode morar na casa e qual o destino do bem causa grande insegurança. A Separação Judicial formaliza o direito de uso do imóvel familiar e, se a partilha ainda não tiver sido feita, a decisão judicial pode definir quem continuará a residir no local.

A lei estabelece que, em casos de separação litigiosa, o juiz pode conceder o direito de uso exclusivo do imóvel a um dos cônjuges, em caráter provisório. Essa decisão geralmente é baseada na situação dos filhos, priorizando a permanência daquele que fica com a guarda. O objetivo é evitar a mudança brusca na rotina das crianças e garantir sua estabilidade emocional. Nesses casos, a pessoa que fica no imóvel pode ter que pagar um aluguel ao outro ex-cônjuge pela metade que lhe pertence, até que a partilha definitiva seja feita.

Se o casal for capaz de negociar, o acordo amigável é a melhor solução. Os cônjuges podem decidir que um deles fica com o imóvel e compensa o outro com dinheiro ou outros bens de valor equivalente. Ou, ainda, podem decidir vender a propriedade e dividir o valor. É crucial que o acordo seja documentado e formalizado na Separação Judicial para que tenha validade jurídica. Um acordo claro evita litígios futuros e garante que o patrimônio de ambos seja respeitado.

Um mito comum é que o cônjuge que fica na casa ganha o direito de propriedade. Isso não é verdade. A residência provisória no imóvel não muda a titularidade do bem. O imóvel continua sendo propriedade de ambos até a efetiva partilha. A pessoa que mora na casa deve zelar pelo bem, pagando as despesas de manutenção, IPTU e condomínio, se houver.

A questão do imóvel familiar é um dos pontos mais complexos e sensíveis da separação. Para proteger seus direitos, não tome decisões precipitadas. A consultoria de um advogado especialista é essencial para que você entenda todas as implicações legais e financeiras e para que o acordo seja justo para você e sua família.

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