Separação Judicial e a sucessão de bens: quem tem direito ao quê?

A morte de um ex-cônjuge após a Separação Judicial levanta uma questão legal importante: o que acontece com o direito de herança? O fim do casamento altera drasticamente o direito sucessório, e a falta de informação pode levar a um cenário de grande incerteza. A Separação Judicial, embora mantenha o vínculo matrimonial, é um marco definitivo no que diz respeito ao direito à herança.
A lei brasileira, especificamente o Código Civil, é clara ao estabelecer que o cônjuge separado judicialmente não é mais herdeiro necessário. Isso significa que, a partir da sentença, o ex-cônjuge perde o direito de herdar o patrimônio do outro, a menos que ele tenha sido beneficiado em um testamento. Para a lei, o fim da sociedade conjugal é suficiente para romper o vínculo sucessório.
No entanto, a lei faz uma ressalva para a pensão alimentícia. Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia e o outro falece, a pensão não é extinta. O valor pode ser cobrado do espólio, ou seja, dos bens deixados pelo falecido. Isso garante a continuidade do sustento para quem depende financeiramente do ex-cônjuge.
É importante notar que a Separação Judicial não afeta o direito dos filhos à herança. Os filhos continuam sendo herdeiros necessários e têm a sua parte da herança garantida por lei, independentemente da situação dos pais. O que muda, de forma definitiva, é a posição do cônjuge.
O planejamento sucessório é a melhor forma de evitar conflitos futuros. Se você está se separando, é fundamental revisar seu testamento (se houver) e fazer um inventário de seus bens para garantir que, no futuro, seu patrimônio seja destinado a quem você deseja. Não deixe essa questão para depois. A sua tranquilidade e a de seus herdeiros dependem de uma decisão tomada hoje.