Separação de Fato e Patrimônio: Qual o Prazo para Pedir a Partilha Judicial?

Muitos casais se separam de fato, mas não oficializam o divórcio ou dissolução de união estável. Com o tempo, surgem dúvidas: o que acontece com os bens adquiridos após essa separação informal? Há prazo para pedir a partilha judicial? Essas questões têm impacto direto no patrimônio de ambas as partes.
Separação de fato produz efeitos patrimoniais?
Sim. A separação de fato, mesmo que não registrada judicialmente, interrompe a comunicação patrimonial, conforme entendimento dominante dos tribunais. O STJ (REsp 1.199.022/SP) decidiu que a partilha deve considerar a data da separação de fato, e não a do divórcio.
Entretanto, para surtir efeitos legais, a separação deve ser comprovada: mudança de domicílio, dissolução da vida em comum, comunicação formal a familiares ou mesmo ações judiciais anteriores podem servir como prova.
Existe prazo para pedir partilha dos bens após a separação?
Sim. A pretensão de partilha de bens prescreve em 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Esse prazo começa a contar a partir da separação de fato ou da dissolução formal do casamento.
Em caso julgado pelo TJMG (Apelação nº 1004567-34.2021.8.13.0666), o autor teve o pedido indeferido por ter ajuizado ação 13 anos após a separação de fato, sem justificativa plausível para o atraso.
Bens adquiridos após a separação de fato entram na partilha?
Regra geral: não. O entendimento é que, uma vez rompida a convivência e caracterizada a separação de fato, os bens adquiridos depois pertencem exclusivamente a quem os adquiriu, salvo prova de que ainda havia sociedade de fato.
Conclusão: Atue rápido para proteger seus direitos
Separação de fato não é sinônimo de segurança jurídica. É essencial buscar a formalização da partilha o quanto antes para evitar a prescrição e garantir a justa divisão dos bens. O apoio de um advogado é fundamental nesse processo.