Segurança Nacional x Garantias Individuais: Onde Está o Limite Constitucional?

A proteção do Estado não pode violar o cidadão

A Constituição de 1988 sepultou os abusos da antiga Lei de Segurança Nacional (LSN), que foi amplamente utilizada durante o regime militar para reprimir opositores e criminalizar a liberdade de expressão. Em 2021, essa legislação foi revogada, e a nova Lei nº 14.197/2021 passou a disciplinar os crimes contra o Estado Democrático de Direito, com novos critérios constitucionais.


Quais são os novos parâmetros?

A nova lei tipifica crimes como:

  • Golpe de Estado

  • Abolição violenta do Estado Democrático

  • Interrupção do processo eleitoral

  • Violência política

Mas também deixa claro que não se aplica a manifestações pacíficas, críticas legítimas ou protestos democráticos, mesmo contra o governo ou instituições.


Segurança nacional não é segurança do governo

A Constituição protege a ordem democrática, não a autoridade em si. Qualquer tentativa de invocar segurança nacional para reprimir liberdade de imprensa, crítica política ou atuação de movimentos sociais é inconstitucional.


O STF como guardião do equilíbrio

O Supremo já anulou investigações abertas com base em interpretações abusivas da antiga LSN. Com a nova legislação, houve avanço na proteção das liberdades fundamentais e no alinhamento com os tratados internacionais de direitos humanos.


Segurança nacional se faz com democracia

Não há proteção institucional legítima fora do respeito aos direitos fundamentais. O cidadão não é inimigo do Estado — é a razão de sua existência.

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