A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é um conjunto de normas, procedimentos e medidas que visam prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. A SST é uma obrigação legal dos empregadores, e um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e regulamentado por diversas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), quais as principais Normas Regulamentadoras (NRs), quais as obrigações do empregador em SST, quais os direitos do trabalhador em SST, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST)!
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é um direito social e trabalhista, previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e nos artigos 154 a 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A SST é regulamentada por diversas Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem os requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes atividades e setores econômicos. O objetivo da SST é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, reduzir os riscos ambientais, melhorar as condições de trabalho, e promover a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores. A SST é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores, trabalhadores e governo, e o seu cumprimento e observância são essenciais para a proteção da vida e da saúde no ambiente de trabalho.
As principais Normas Regulamentadoras (NRs) sobre Segurança e Saúde no Trabalho são: NR-1 (Disposições Gerais), NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA), NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, substituído pelo PGR), NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), NR-16 (Atividades e Operações Perigosas), NR-17 (Ergonomia), NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), NR-35 (Trabalho em Altura), entre outras. Cada NR aborda um tema específico da SST, e estabelece os requisitos técnicos e administrativos que devem ser cumpridos pelos empregadores e trabalhadores.
As obrigações do empregador em SST são numerosas e abrangentes, e visam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados. As principais obrigações do empregador são: cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs); elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); realizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e gratuitamente; realizar exames médicos ocupacionais (PCMSO); promover treinamentos e capacitações em SST; constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); investigar e analisar acidentes e doenças do trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; sinalizar os riscos ambientais; adotar medidas de controle dos riscos; prestar primeiros socorros em caso de emergência; comunicar os acidentes de trabalho à Previdência Social (CAT); e manter a documentação de SST atualizada e disponível para fiscalização.
Os direitos do trabalhador em SST são igualmente importantes e abrangentes, e visam garantir a sua proteção e bem-estar no ambiente de trabalho. Os principais direitos do trabalhador são: trabalhar em um ambiente seguro e saudável; receber informações e treinamentos sobre os riscos ambientais e as medidas de prevenção; utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação; realizar exames médicos ocupacionais; participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); recusar-se a executar tarefas em condições de risco grave e iminente; denunciar irregularidades e descumprimentos das normas de SST; receber adicional de insalubridade ou periculosidade, se exposto a agentes nocivos ou condições de perigo; ser indenizado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional; e garantir a estabilidade provisória no emprego em caso de acidente de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para todas as empresas, que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho, para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho, e deve conter, no mínimo: inventário de riscos, plano de ação, cronograma de implementação, monitoramento dos riscos, e avaliação da eficácia das medidas de controle. O PGR deve ser atualizado periodicamente, e mantido à disposição dos trabalhadores e da fiscalização do trabalho.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento técnico-legal obrigatório, que visa comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, para fins de concessão de Aposentadoria Especial e outros benefícios previdenciários. O LTCAT deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, e deve conter a identificação dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, a avaliação quantitativa e qualitativa da exposição, a descrição das atividades e funções do trabalhador, e a conclusão sobre a existência ou não de condições especiais de trabalho. O LTCAT deve ser mantido atualizado e disponível para a fiscalização do trabalho e para o INSS. A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é um tema de extrema importância para a proteção dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de trabalho digno e produtivo.