Se um trabalhador muda de emprego antes de completar um ano de serviço, ele tem direito às férias proporcionais ou perde esse benefício?
✅ O Que Diz a Lei Sobre Férias Proporcionais ao Sair da Empresa?
A CLT (artigo 146) determina que todo trabalhador que pede demissão ou é demitido sem justa causa tem direito a férias proporcionais. O único caso em que não há pagamento é quando o empregado é demitido por justa causa.
✅ Como Calcular as Férias Proporcionais ao Mudar de Emprego?
✔ O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
✔ O valor é acrescido de 1/3 constitucional.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador que recebe R$ 4.000,00 e trabalhou 8 meses antes de mudar de emprego terá direito a:
- Férias proporcionais (8/12): R$ 2.666,67.
- Adicional de 1/3: R$ 888,89.
- Total a receber: R$ 3.555,56.
✅ Conclusão
Se o trabalhador mudar de emprego, ele não perde o direito às férias proporcionais. Caso a empresa não pague corretamente, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente.
⚠ Mudou de emprego e não recebeu suas férias proporcionais? Saiba como garantir seus direitos!