
A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto de normas, programas, procedimentos e práticas que visam proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores no ambiente laboral, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e promovendo um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo. A SST é obrigatória para todas as empresas e organizações, de todos os portes e setores, e é regulamentada por normas e leis federais, estaduais e municipais, além de normas internacionais e convenções coletivas de trabalho. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre a Saúde e Segurança no Trabalho, quais as normas e leis da SST, quais os principais programas de SST (PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP), quais as boas práticas de SST, qual a importância da CIPA, o que é o SESMT e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre a Saúde e Segurança no Trabalho!
A Saúde e Segurança no Trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista. A Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é a base da SST nas empresas, e visa identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho, para proteger a saúde dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa monitorar a saúde dos trabalhadores, por meio de exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais, para prevenir e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho. O objetivo da SST é criar uma cultura de prevenção, reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, melhorar as condições de trabalho, aumentar a produtividade, reduzir os custos com afastamentos e indenizações, e promover a responsabilidade social das empresas.
As normas e leis da SST são numerosas e abrangentes, e incluem: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (artigos 154 a 200); Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-1 a NR-38); Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) (artigos 19 a 21-A); Lei nº 6.514/77 (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho); Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Legislação Estadual e Municipal sobre SST; Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho; entre outras normas e leis. As NRs são as normas mais importantes da SST, e estabelecem requisitos técnicos e procedimentos obrigatórios para as empresas em diversas áreas, como segurança em máquinas e equipamentos (NR-12), trabalho em altura (NR-35), espaços confinados (NR-33), eletricidade (NR-10), inflamáveis e combustíveis (NR-20), calor e frio (NR-15), ruído (NR-15), ergonomia (NR-17), agentes químicos (NR-15), agentes biológicos (NR-32), condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (NR-24), equipamentos de proteção individual (EPIs) (NR-6), equipamentos de proteção coletiva (EPCs) (NR-9), transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (NR-11), construção civil (NR-18), mineração (NR-22), agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura (NR-31), trabalho aquaviário (NR-29), trabalho portuário (NR-29), trabalho em serviços de saúde (NR-32), trabalho em frigoríficos (NR-36), trabalho em abate e processamento de aves e suínos (NR-36), segurança e saúde no trabalho com máquinas e equipamentos em açougues, casas de carne e supermercados (NR-36), segurança e saúde no trabalho em espaços confinados na agricultura (NR-38), entre outras.
Os principais programas de SST são o PPRA, o PCMSO, o LTCAT e o PPP. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é obrigatório para todas as empresas, e visa identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) existentes no local de trabalho, para proteger a saúde dos trabalhadores. O PPRA deve ser elaborado, implementado e atualizado anualmente, por profissionais qualificados em segurança e saúde no trabalho (engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho). O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatório para todas as empresas, e visa monitorar a saúde dos trabalhadores, por meio de exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais, para prevenir e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho. O PCMSO deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, e deve ser integrado ao PPRA. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um laudo técnico, elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que avalia as condições ambientais de trabalho da empresa, para fins de concessão de aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário histórico-laboral, emitido pelo empregador, que contém informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, os agentes nocivos a que foi exposto, os resultados dos exames médicos, e outras informações relevantes para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
As boas práticas de SST incluem: investimento em equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) de qualidade e adequados aos riscos ambientais; manutenção preventiva de máquinas e equipamentos; organização e limpeza do ambiente de trabalho (Programa 5S); ergonomia no trabalho (adaptação do trabalho ao trabalhador); treinamento e capacitação contínua dos trabalhadores em SST; comunicação e diálogo sobre SST entre empregadores e trabalhadores; criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) atuantes e participativas; investigação e análise de acidentes e incidentes de trabalho para identificar causas e implementar medidas corretivas e preventivas; promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores (programas de ginástica laboral, alimentação saudável, combate ao tabagismo e alcoolismo, etc.); cultura de segurança positiva, com liderança engajada e participação dos trabalhadores na gestão da SST; cumprimento rigoroso das normas e leis de SST; consultoria e assessoria especializada em SST; auditorias internas e externas de SST; certificações em SST (como a ISO 45001); reconhecimento e valorização das boas práticas de SST.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão paritária, constituída por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados, e deve ser eleita pelos trabalhadores, com mandato de 1 ano, e reuniões mensais. A CIPA participa da elaboração e implementação do PPRA e PCMSO, investiga e analisa os acidentes de trabalho, promove ações de prevenção e conscientização, fiscaliza o cumprimento das normas de SST, e colabora com o SESMT.
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é uma equipe multidisciplinar, constituída por profissionais especializados em SST (engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho), com o objetivo de promover a saúde e a segurança dos trabalhadores, assessorando o empregador na implementação e gestão da SST. O SESMT é obrigatório para empresas com grau de risco 3 ou 4 e número de empregados acima de um determinado limite (variável de acordo com o grau de risco e o número de empregados), e pode ser próprio (integrado à empresa) ou compartilhado (contratado de empresa especializada). O SESMT elabora e coordena o PPRA e PCMSO, realiza inspeções de segurança, emite pareceres técnicos, treina e capacita os trabalhadores, investiga e analisa acidentes de trabalho, mantém estatísticas de acidentes e doenças ocupacionais, orienta a CIPA, e colabora com a fiscalização do trabalho. A Saúde e Segurança no Trabalho é um investimento estratégico para as empresas, que gera benefícios para todos: trabalhadores, empregadores e sociedade.