O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado às seguradas da Previdência Social que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É um benefício mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que visa substituir a renda da segurada durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade ou adoção, garantindo o sustento da mãe e do recém-nascido ou da criança adotada. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o Salário-Maternidade, quem tem direito ao Salário-Maternidade, qual o valor do Salário-Maternidade, como solicitar o Salário-Maternidade, quais os documentos necessários para requerer o Salário-Maternidade, o que acontece em caso de parto antecipado, aborto ou natimorto e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o Salário-Maternidade!
O Salário-Maternidade é um direito social e previdenciário, previsto no artigo 201, inciso II, da Constituição Federal, e nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O Salário-Maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e garantido às seguradas da Previdência Social que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação. O objetivo do Salário-Maternidade é proteger a maternidade e a infância, garantindo uma renda para a mãe durante o período de afastamento do trabalho, e promover a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê ou da criança adotada.
Têm direito ao Salário-Maternidade as seguradas da Previdência Social, que são: empregadas (inclusive as domésticas), trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas especiais (trabalhadoras rurais que contribuem para a Previdência Social) e seguradas facultativas (pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para a Previdência Social). Para ter direito ao Salário-Maternidade, a segurada precisa comprovar a condição de segurada da Previdência Social e o evento gerador do benefício, que pode ser o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Não têm direito ao Salário-Maternidade os trabalhadores do sexo masculino, salvo em casos de adoção monoparental (adoção por um único pai) ou falecimento da mãe (quando o pai assume a guarda do filho).
O valor do Salário-Maternidade varia de acordo com a categoria da segurada. Para as empregadas e trabalhadoras avulsas, o valor do Salário-Maternidade corresponde à remuneração integral da segurada. Para as empregadas domésticas, o valor do Salário-Maternidade corresponde ao último salário de contribuição. Para as contribuintes individuais e seguradas facultativas, o valor do Salário-Maternidade corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses. Para as seguradas especiais, o valor do Salário-Maternidade corresponde a 1 salário mínimo nacional. O Salário-Maternidade é pago mensalmente, durante o período de afastamento, que pode ser de 120 dias (4 meses) ou 180 dias (6 meses), dependendo da categoria da segurada e da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã.
A solicitação do Salário-Maternidade pode ser feita pela segurada junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS, do aplicativo Meu INSS, ou do telefone 135. Para solicitar o Salário-Maternidade, a segurada precisa ter em mãos os seguintes documentos: Documento de Identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (para empregadas e domésticas), Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento do filho (ou Termo de Guarda ou Sentença Adotiva, em caso de adoção), e documentos que comprovem a condição de segurada (carnês de contribuição, comprovantes de pagamento, etc.). Ao solicitar o Salário-Maternidade, a segurada deverá informar seus dados pessoais e bancários, comprovar a condição de segurada e o evento gerador do benefício, e agendar um atendimento, se necessário.
Em caso de parto antecipado, a segurada tem direito ao Salário-Maternidade integral de 120 ou 180 dias, a partir da data do parto. Em caso de aborto não criminoso, a segurada tem direito ao Salário-Maternidade de 14 dias. Em caso de natimorto (bebê que nasce morto), a segurada tem direito ao Salário-Maternidade integral de 120 ou 180 dias. O Salário-Maternidade é um benefício importante para as seguradas da Previdência Social, e o seu correto recebimento e utilização contribuem para a proteção da maternidade e da infância, e para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.