
A omissão como ferramenta de destruição democrática
Quando se pensa em crimes contra a Constituição, é comum imaginar ações explícitas de desrespeito ou confronto direto com a lei maior. No entanto, a omissão deliberada por parte de autoridades públicas pode ser igualmente grave, sobretudo quando tem por objetivo enfraquecer instituições, atrasar políticas públicas ou inviabilizar direitos fundamentais. A sabotagem institucional ocorre justamente nesse ponto cego: quando o “não agir” é estratégico, doloso e politicamente orientado.
Fundamento legal: dever de agir conforme a Constituição
O artigo 37 da Constituição Federal impõe que a administração pública atue com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando um agente público omite-se conscientemente de cumprir sua obrigação legal, especialmente se isso resulta em prejuízo à ordem constitucional ou à coletividade, ele pode ser responsabilizado por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), e, em certos casos, até mesmo por crime de responsabilidade (Lei nº 1.079/1950). A omissão dolosa, quando orientada para minar estruturas do Estado ou impedir direitos constitucionais, pode representar uma forma grave de ataque institucional.
Exemplos concretos de sabotagem institucional
Casos como a falta de repasse de verbas obrigatórias a universidades públicas, a recusa sistemática de adquirir vacinas durante pandemias ou a não implementação de políticas ambientais determinadas por tratados e normas legais já foram debatidos no Supremo Tribunal Federal como formas de sabotagem institucional. O STF, ao julgar ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), tem afirmado que a omissão do Poder Público que inviabiliza o exercício de direitos fundamentais é passível de controle judicial.
O papel da sociedade no combate à omissão dolosa
É fundamental que a sociedade reconheça que a sabotagem institucional não ocorre apenas por ações antidemocráticas declaradas, mas também pela inércia estratégica do Estado. Denunciar omissões dolosas, acionar o Ministério Público, acompanhar os dados públicos e fiscalizar políticas públicas são formas de evitar que a Constituição seja corroída silenciosamente.
Nem todo ataque se faz com armas – alguns usam o silêncio
O perigo institucional nem sempre vem em forma de discurso ou decreto. Às vezes, está no silêncio calculado, na demora proposital, na omissão estratégica. Quando um agente público decide não agir, sabendo que sua omissão compromete a Constituição, ele não está apenas sendo negligente – está sendo cúmplice da destruição do Estado Democrático de Direito.
