A propositura de ações no Juizado Especial da Microempresa exige a apresentação de documentos específicos conforme a natureza do autor da ação. A Portaria nº 001/jesp-bh/2018, aplicável à Unidade Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte/MG, lista os documentos necessários para diferentes tipos de empresas e entidades. Abaixo, detalhamos os documentos requeridos para cada categoria:
1. Microempreendedor Individual (MEI)
- Certificado de microempreendedor individual, emitido nos últimos seis meses, disponível no Portal do Empreendedor.
- Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) atualizado, emitido nos últimos seis meses, disponível no site da Receita Federal.
2. Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial nos últimos seis meses, disponível no site da Jucemg, ou Certidão de Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas emitida nos últimos dois anos.
- Contrato social atualizado.
- Documento de identidade e CPF do sócio administrador.
- CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, disponível no site da Receita Federal.
3. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
- Atos constitutivos.
- Certidão emitida pelo órgão competente, nos últimos seis meses, atestando a qualidade de OSCIP.
- Documento de identidade e CPF do representante.
- CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, disponível no site da Receita Federal.
4. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
- Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial nos últimos seis meses, disponível no site da Jucemg.
- Contrato social atualizado.
- Documento de identidade e CPF do sócio administrador/diretor.
- CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, disponível no site da Receita Federal.
Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente, é recomendável verificar as exigências específicas da unidade jurisdicional onde a ação será proposta.