Revenge Porn: A Responsabilidade das Redes Sociais na Remoção de Conteúdo Íntimo Vazado

A pornografia de vingança, ou “revenge porn”, é uma das formas mais cruéis de violência na era digital. Consiste na divulgação não autorizada de imagens ou vídeos íntimos, geralmente por um ex-parceiro, com o objetivo de humilhar, chantagear e destruir a reputação da vítima. O impacto é devastador, causando danos psicológicos, sociais e profissionais incalculáveis. Diante desse cenário, a vítima muitas vezes se sente impotente, vendo seu conteúdo se espalhar de forma viral. Contudo, a legislação brasileira criou uma ferramenta poderosa para combater essa prática, estabelecendo uma responsabilidade mais rigorosa para as plataformas digitais. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) possui um artigo especial que obriga redes sociais e sites a removerem o conteúdo de “revenge porn” mediante uma simples notificação da vítima, sem a necessidade de uma ordem judicial, sob pena de serem corresponsabilizados pelos danos.

Marco Civil da Internet: A Regra Especial que Protege as Vítimas

A regra geral do Marco Civil (art. 19) estabelece que os provedores de aplicações (como Facebook, Instagram, Google, etc.) só são obrigados a remover um conteúdo ofensivo após receberem uma ordem judicial específica. Isso foi criado para proteger a liberdade de expressão. No entanto, o legislador compreendeu que a pornografia de vingança é uma situação tão grave e urgente que não poderia esperar a lentidão de um processo. Por isso, criou uma exceção: o artigo 21. Este artigo determina que, em casos de divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, o provedor tem o dever de tornar o conteúdo indisponível assim que for notificado pela vítima ou seu representante legal.

A Notificação Extrajudicial: O Poder da Vítima de Exigir a Remoção Imediata

Esta é a informação mais importante para qualquer vítima: você não precisa de um advogado ou de um juiz para dar o primeiro e mais crucial passo. A simples notificação extrajudicial, feita pela própria vítima, já cria a obrigação para a plataforma de agir. Essa notificação deve ser feita através dos canais oficiais que toda rede social é obrigada a manter para essa finalidade. Na notificação, a vítima deve identificar claramente o material a ser removido (indicando a URL/link) e afirmar que se trata de conteúdo íntimo seu, divulgado sem seu consentimento. A partir do recebimento dessa notificação, a plataforma tem o dever de agir de forma diligente para remover o conteúdo.

A Diferença Crucial: Por que para “Revenge Porn” a Regra é Diferente?

A diferença de tratamento se justifica pela gravidade da violação e pela ponderação de direitos. Em um caso de “revenge porn”, o que está em jogo não é um debate de ideias ou uma opinião, mas sim a violação direta e inequívoca dos direitos mais íntimos de uma pessoa: sua privacidade, sua intimidade, sua imagem e sua dignidade. O legislador entendeu que, nesse caso, o direito à privacidade da vítima se sobrepõe à liberdade de expressão do agressor e da plataforma, justificando uma medida de remoção mais célere e eficaz para estancar o dano. A demora de um processo judicial poderia tornar a violação irreparável, dado o potencial de viralização do conteúdo na internet. Por isso, a lei deu à vítima o poder de acionar o “botão de emergência” diretamente.

A Dupla Punição: Responsabilidade Civil da Plataforma e Criminal do Agressor

Se a plataforma for notificada e não remover o conteúdo, ela se torna solidariamente responsável pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima a partir daquele momento, podendo ser condenada a pagar uma indenização. Mas é crucial lembrar que a responsabilidade do provedor não exclui a do agressor original. O ato de divulgar conteúdo íntimo sem consentimento é crime, previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Portanto, a vítima possui dois caminhos que podem ser seguidos simultaneamente: notificar a plataforma para a remoção imediata do conteúdo e registrar um boletim de ocorrência contra o agressor para que ele responda criminalmente, além de poder processá-lo na esfera cível para pedir uma indenização por todos os danos causados.

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