Restituição de Valores Descontados Indevidamente: Administrativo ou Judicial?

Ao identificar desconto indevido no benefício do INSS, surge a dúvida: é melhor buscar a devolução administrativamente ou ir direto ao Judiciário? A resposta depende da agilidade desejada, do valor descontado e da postura do banco ou entidade envolvida.

Via Administrativa: Quando Vale a Pena?

  • Quando o desconto é recente e facilmente identificável;

  • Quando há contrato claro, mas houve erro operacional;

  • Quando o valor é pequeno e há urgência na devolução.

O pedido pode ser feito via Meu INSS. O prazo de resposta é de até 30 dias, prorrogável por mais 30.

Via Judicial: Quando é Necessária?

  • Quando o pedido administrativo é negado ou ignorado;

  • Quando há fraude, ausência de contrato ou desconto reincidente;

  • Quando se busca restituição em dobro, danos morais ou tutela de urgência.

Nesse caso, a ação deve ser fundamentada nos arts. 42 do CDC, 186 e 927 do Código Civil, além da jurisprudência pacífica sobre restituição de valores cobrados ilegalmente.

Exemplo Comparativo

Em dois casos de desconto igual (R$ 1.200,00), um foi resolvido administrativamente em 20 dias. O outro, após negativa, foi judicializado, com devolução em dobro e R$ 4 mil por danos morais.

Se puder resolver administrativamente, ótimo. Mas se o seu direito for negado, não hesite: o Judiciário está pronto para garantir sua reparação.

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