
Ao identificar desconto indevido no benefício do INSS, surge a dúvida: é melhor buscar a devolução administrativamente ou ir direto ao Judiciário? A resposta depende da agilidade desejada, do valor descontado e da postura do banco ou entidade envolvida.
Via Administrativa: Quando Vale a Pena?
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Quando o desconto é recente e facilmente identificável;
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Quando há contrato claro, mas houve erro operacional;
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Quando o valor é pequeno e há urgência na devolução.
O pedido pode ser feito via Meu INSS. O prazo de resposta é de até 30 dias, prorrogável por mais 30.
Via Judicial: Quando é Necessária?
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Quando o pedido administrativo é negado ou ignorado;
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Quando há fraude, ausência de contrato ou desconto reincidente;
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Quando se busca restituição em dobro, danos morais ou tutela de urgência.
Nesse caso, a ação deve ser fundamentada nos arts. 42 do CDC, 186 e 927 do Código Civil, além da jurisprudência pacífica sobre restituição de valores cobrados ilegalmente.
Exemplo Comparativo
Em dois casos de desconto igual (R$ 1.200,00), um foi resolvido administrativamente em 20 dias. O outro, após negativa, foi judicializado, com devolução em dobro e R$ 4 mil por danos morais.
Se puder resolver administrativamente, ótimo. Mas se o seu direito for negado, não hesite: o Judiciário está pronto para garantir sua reparação.