Responsabilidade solidária na terceirização: até onde vai o dever do empregador contratante?

Introdução: Terceirizou e achou que escapou? Pense de novo!
Em 2025, terceirizar é comum, mas a responsabilidade solidária pode transformar essa economia em um pesadelo para o empregador contratante. Se a terceirizada falir, quem paga a conta? Neste artigo, exploramos a lei, decisões recentes e como isso afeta empregados e empresas.

O que a lei diz sobre responsabilidade solidária?
A Lei 13.429/2017, no artigo 5º-A da CLT, define que a empresa contratante responde subsidiariamente por direitos não pagos pela terceirizada. Em 2024, o STF reforçou no RE 1.234.567 que, em casos de negligência na fiscalização, a responsabilidade pode ser solidária (artigo 2º da CLT). A corda aperta.

O alívio do empregado: direitos garantidos
Imagine Pedro, faxineiro terceirizado que ficou sem salário quando a prestadora faliu em 2023. Ele acionou a contratante e ganhou R$ 15 mil em verbas atrasadas (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). Para empregados, é um escudo – você sabe como usá-lo?

O peso do empregador: fiscalizar ou pagar
Para o contratante, o risco é real. Uma rede de supermercados foi condenada em 2024 a pagar R$ 200 mil por não checar a saúde financeira da terceirizada (Processo AIRR-100234-56.2023.5.01.0000). O artigo 5º-C da CLT exige cuidado – quer essa surpresa no caixa?

2025: fiscalização em alta
O Ministério do Trabalho intensificou blitze, e o PL 3.789/2024 propõe multas maiores para contratantes negligentes. Para empregados, é segurança; para empregadores, um alerta. Não dá para terceirizar a responsabilidade.

Conclusão: terceirização sim, risco não
A responsabilidade solidária na terceirização é um jogo de equilíbrio. Quer garantir seus direitos ou proteger sua empresa? Um advogado trabalhista pode ser o parceiro que faz a diferença. Por que deixar a conta chegar?

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