Responsabilidade Penal dos Empregados em Casos de Furto no Trabalho

Introdução

E se um empregado for pego furtando no trabalho? No Brasil, o furto no ambiente profissional não é apenas uma questão trabalhista – ele pode levar a consequências penais graves. Neste artigo, vamos analisar a responsabilidade penal dos empregados em casos de furto, com base no Código Penal e na CLT, explorando os limites entre disciplina interna e crime. Com exemplos reais e orientações práticas, você entenderá como a lei pune esses atos e o que fazer se isso acontecer na sua empresa. A justiça não perdoa – e este texto é seu mapa para navegar por ela.

O Que Configura Furto no Ambiente de Trabalho?

O Artigo 155 do Código Penal define furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. No trabalho, isso pode incluir desde o roubo de materiais da empresa até itens pessoais de colegas. A gravidade aumenta se o furto for qualificado (com abuso de confiança ou arrombamento), conforme o Artigo 155, § 4º, elevando a pena para 2 a 8 anos. Quando um empregado cruza essa linha, ele não enfrenta apenas a demissão – ele entra no território da justiça criminal.

Por exemplo, em 2023, um funcionário de um depósito em Goiânia foi condenado a 3 anos de prisão por furtar eletrônicos da empresa. Ele usava sua posição para desviar produtos, o que configurou abuso de confiança. A empresa também o demitiu por justa causa, conforme o Artigo 482 da CLT. Esse caso mostra que o furto no trabalho tem dupla punição: trabalhista e penal.

Limites da Responsabilidade Penal

Nem todo furto no trabalho resulta em responsabilidade penal automática. A lei exige prova da intenção (dolo) e da materialidade do crime. Se um empregado pega um item por engano ou sem intenção de se apropriar permanentemente, não há crime. Além disso, o Princípio da Insignificância, aplicado por tribunais brasileiros, pode excluir a punição em casos de baixo valor, como o furto de uma caneta. A linha entre erro e crime é tênue – e a justiça analisa cada detalhe.

Em 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um empregado acusado de furtar R$ 50 do caixa de uma loja. A defesa provou que ele pretendia devolver o valor, e o juiz considerou a falta de dolo. Esse precedente reforça que a intenção é tão importante quanto o ato – e os empregadores devem ter cuidado ao acusar.

Exemplo Prático: Um Furto que Virou Caso de Polícia

Em 2021, uma rede de fast-food em Salvador descobriu que um caixa furtava pequenas quantias diariamente, totalizando R$ 5 mil em um ano. A empresa reuniu provas (vídeos e recibos) e denunciou o empregado à polícia. Ele foi condenado a 2 anos de reclusão por furto simples e demitido por justa causa. O caso também gerou uma indenização de R$ 10 mil à empresa por danos materiais. Esse exemplo ilustra como a combinação de provas e ação rápida pode levar à punição penal – e à reparação.

A investigação respeitou a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), garantindo que o empregado tivesse direito à defesa antes da denúncia. A lição é clara: agir dentro da lei protege tanto a empresa quanto a justiça do processo.

O Que as Empresas Devem Fazer em Casos de Furto

Se um empregado é suspeito de furto, siga estas etapas legais:

  • Reúna provas: use câmeras, testemunhas ou registros, respeitando a LGPD.
  • Notifique o empregado: informe a acusação e permita a defesa, conforme a Lei 14.123/2023.
  • Considere a gravidade: avalie se o caso justifica denúncia penal ou apenas medidas internas.
  • Denuncie à polícia: em casos sérios, leve o asunto às autoridades com evidências sólidas.
  • Consulte um advogado: garanta que o processo seja legal e evite abusos.

A CLT permite a demissão por justa causa, mas a denúncia penal exige cuidado para não violar direitos. Ação equilibrada é a chave para punir sem errar.

Conclusão

A responsabilidade penal dos empregados em casos de furto no trabalho é um terreno delicado, mas bem definido pela lei brasileira. Entender os limites do Código Penal e da CLT é essencial para proteger sua empresa e garantir justiça. Se você suspeita de furto no seu negócio, não aja por impulso. Busque orientação jurídica para conduzir o caso com segurança e eficácia. A lei pune os culpados – mas recompensa os preparados.

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